MPT registra 1.633 casos de assédio eleitoral; saiba como denunciar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou um aumento de 2.577% nas denúncias de assédio eleitoral desde o dia 02 de outubro, quando ocorreu o 1º turno das eleições. Até esta quinta-feira (27), o MPT soma 1.633 casos envolvendo 1.284 empresas. O número é oito vezes maior do que o registrado no pleito de 2018 (212) e a maioria dos casos (1.572) ocorreu após o 1º turno. 

O estado que lidera as denúncias é Minas Gerais, com 449, seguido por Paraná (184), São Paulo (148), Santa Catarina (147) e Rio Grande do Sul (126). Os casos foram registrados em todos os 26 estados da federação e no Distrito Federal (DF).

O assédio político-eleitoral é caracterizado como “imposições, ameaças, pressões, coações e promessas que políticos, grupos políticos ou empregadores façam contra trabalhadores, sejam estes efetivos ou temporários, servidores públicos ou terceirizados, para que adiram a determinadas facções ou emprestem o voto, candidatura ou apoio no interesse do assediante, contra a espontaneidade do assediado, ou, ainda, que adotem ou deixem de adotar determinadas posturas contra sua própria convicção ideológica”, segundo a Cartilha Cidadã elaborada pelas centrais.

Como denunciar

As centrais sindicais CTB, CUT, Força Sindical, CSB, UGT e Nova Central criaram o site Assédio eleitoral é crime, com o intuito de que os trabalhadores e trabalhadoras possam denunciar coação eleitoral ou religiosa praticada pelos patrões em seus locais de trabalho. As denúncias feitas por meio da plataforma serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O trabalhador precisa apenas fornecer informações como o nome e endereço da empresa onde aconteceu o assédio, a cidade e o estado onde ela está localizada e uma descrição do fato. Também é possível anexar materiais comprobatórios, como imagens, vídeos ou arquivos de áudio.

Além disso, é possível denunciar também pelos seguintes meios:

Com informações das agências