Trabalhador acumula prejuízo de 42% no seu FGTS

O Dieese estima em 42% o total das perdas no valor real do FGTS depositado na conta dos trabalhadores e trabalhadoras acumuladas desde 1999. A informação foi transmitida pelo coordenador de estudos e desenvolvimento do órgão, Ademir Figueiredo, aos representantes das cinco maiores centrais sindicais (CUT, FS, UGT, CTB e NCST) durante reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 10, em São Paulo.

O prejuízo, concretizado na hora do saque, é configurado pela diferença entre o reajuste do fundo e o INPC. Para repará-lo é necessário reajustar o valor dos depósitos em cerca de 90%. Foi causado, conforme Figueiredo, pela mudança nas regras de correção do benefício impostas pelo Plano Collor 2, em 1991.

O redutor do benefício

Foi criada naquela ocasião, a pretexto de desindexar a economia, a chamada Taxa de Referência (TR), que passou a referenciar o reajuste do FGTS. Concebida como uma fração da taxa básica de juros (Selic), a TR se descolou da inflação, embora se mantivesse por certo tempo acima do INPC como reflexo das altas taxas de juros.

Em 1995, o governo tucano de FHC cuidou de inventar um redutor da TR, que guarda estranho parentesco com a fórmula do fator previdenciário, criada para arrochar o valor das aposentadorias. A partir de 1999, a TR passou a ser negativa, ou seja, caminhou atrás da inflação. O FGTS do trabalhador, corrigido pela TR mais 3% a títulos de juros, também ficou abaixo do INPC. Contraditoriamente, a redução da taxa básica de juros agravou o problema. A Taxa de Referência equivale a zero desde setembro do ano passado.

Patrimônio mais que dobrou

Em contraste com a evolução dos depósitos na conta dos trabalhadores e trabalhadoras, inativa até o momento em que se justifica o saque, o patrimônio líquido do FGTS navegou de vento em popa. Cresceu notavelmente no mesmo período em que o dinheiro do trabalhador encolheu, subindo de R$ 17,72 bilhões para R$ 46,79 bilhões.

O fenômeno é atribuído pelo Dieese ao crescimento do emprego e do rendimento do trabalho, mas é necessário acrescentar que a redução do valor real dos saques, decorrentes da regra de indexação do FGTS, também contribuiu, em medida que convém aos técnicos definir, para a diferença entre a arrecadação bruta e os saques (a arrecadação líquida acrescida ao patrimônio), que em passado recente foi negativa. Não se tem noticia de nenhum ativo   dos capitalistas, especialmente no ramo financeiro, submetido a regras de indexação que sequer repõe o índice de inflação?

Está sobrando dinheiro

Segundo Ademir Figueiredo, o patrimônio do FGTS cresceu também em função dos retornos dos investimentos realizados com recursos do fundo, que mesmo incluindo o subsídio à habitação popular tiveram um retorno muito superior ao rendimento da cota atribuída aos trabalhadores.

Outro fato notado pelo economista foi o decréscimo da proporção de empréstimos nos investimentos, em relação às aplicações financeiras, o que para alguns significa um crescimento excessivo do patrimônio líquido em relação à demanda por investimentos produtivos, no caso em habitação e saneamento.

É mais um sinal de que está sobrando dinheiro para fazer justiça com a classe trabalhadora, recompondo o valor real dos depósitos realizados a favor dos assalariados. Não seria mais justo devolver o dinheiro desperdiçado na ciranda financeira aos proprietários, por título e direito, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador?

As centrais vão cobrar do governo a instituição de uma Medida Provisória para mudar imediatamente as regras de correção do FGTS e interromper a sangria na conta do trabalhador, além de orientar os sindicatos a exigir no Judiciário a reparação de mais uma herança injusta legada pelo governo FHC. O Dieese deve divulgar em breve uma nota técnica sobre o tema.


 

Umberto Martins é jornalista, assessor de comunicação da CTB nacional.

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