Mobilizar em defesa da unicidade e da contribuição sindical

O movimento sindical brasileiro sofre, hoje, uma ofensiva política e ideológica que cumpre desmascarar, combater sem vacilação e derrotar. Em nome da "modernização" da organização sindical, querem acabar com a unicidade sindical e a contribuição compulsória, o que resultaria em maior fragmentação e enfraquecimento das entidades sindicais.

A estrutura sindical brasileira, herdada da chamada Era Vargas e aperfeiçoada pela Constituição de 1988, não é perfeita. Carece de mudanças, sobretudo para democratizar as eleições e gestões das entidades; garantir o direito à criação de comissões sindicais de base com estabilidade; estimular a renovação e reduzir o divórcio entre representantes e representados.

Entretanto, é preciso enfatizar que o modelo sindical vigente também possui virtudes que devem ser defendidas com firmeza. Entre essas, destacam-se precisamente a unicidade sindical e a contribuição sindical compulsória, mecanismos que facilitam a unidade das categorias e asseguram o financiamento dos sindicatos, federações, confederações e centrais.

Unidade

A unicidade, consagrada na CLT e na Constituição, ao não permitir a criação de mais de um sindicato em determinada base, é uma barreira à fragmentação e um estímulo à unidade dos trabalhadores. Aqueles que propõem o fim deste dispositivo constitucional apostam na divisão e na partidarização do sindicalismo nacional, embora mascarem tais propósitos com o pretexto de defender a liberdade sindical.

A unicidade vem sendo sabotada na prática pela Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que procura consolidar o pluralismo nas federações e confederações, além de facilitar a proliferação das organizações de primeiro grau. Estimativas do próprio MTE revelam que são criados, em média, 22 sindicatos por mês no Brasil, o que significa a fundação de uma nova entidade a cada dia útil. Onde vamos parar com isto?

Divisionismo

É evidente que esta fragmentação em nada contribui para a luta da classe trabalhadora. Muito pelo contrário, o divisionismo enfraquece a luta das categorias e joga água no moinho dos patrões. Conforme reza o ditado popular "a união faz a força", ao passo que a divisão enfraquece e não é boa conselheira para o movimento sindical.

A pretensão de acabar com a contribuição sindical compulsória também tem o mesmo sentido. O projeto do MTE extinguido três fontes de financiamento do movimento (contribuição sindical, contribuição confederativa e contribuição assistencial) e instituindo, em seu lugar, a chamada contribuição negocial embute um sério risco para a sustentação das entidades classistas.

Conforme já foi observado por muitos críticos, o projeto governamental, que conta com o apoio entusiasmado da CUT, carece de segurança jurídica, suprime o caráter compulsório do pagamento e, além disto, é manifestamente anticonstitucional, a exemplo da Portaria 186. Ambos (o anteprojeto e a portaria) atropelam o famoso Artigo 8º da Carta Magna.

Liberalismo

Subjacente aos argumentos divisionistas que apregoam as falsas virtudes do pluralismo sindical e da contribuição negocial reside uma concepção liberal da organização sindical, que por sua vez acoberta interesses mesquinhos, o exclusivismo antidemocrático e a intolerância com a diversidade e a divergência. Os pruridos contra o chamado imposto sindical para sustentar o movimento, num país em que a carga tributária consome mais de 40% do salário de um trabalhador, não passa de hipocrisia.

Não é por mera coincidência que tais idéias despertam ampla simpatia e apoio nos círculos capitalistas e nos partidos neoliberais. Também contam, compreensivelmente, com o beneplácito editorial da mídia empresarial, sempre tão hostil à classe trabalhadora, aos movimentos sociais e a tudo que de longe cheire a mudança progressista. Não é tão difícil enxergar que convergem, no caso, para um objetivo comum: o esfacelamento do sindicalismo nacional.

A CTB tem uma posição inequívoca acerca desta ofensiva reacionária. Estamos firmemente engajados, ao lado de outras centrais, confederações, federações e sindicatos) na mobilização nacional em defesa da unicidade e da contribuição sindical compulsória.

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