Colégio Santa Dorotéia é condenado a restabelecer carga horária de diretor do Sinpro-MG

Publicado 04/10/2017
A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sentença proferida em reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG), condenou o Colégio Santa Dorotéia a reintegrar à sua carga horária original o professor Carlos Afonso Faria Lopes, dirigente do Sinpro-MG. A reintegração terá que ocorrer no prazo de oito dias a contar da data da publicação da sentença (21/09/2017), sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso.
A instituição de ensino também foi condenada a pagar as diferenças salariais pelas reduções da carga horária do professor a partir de fevereiro de 2017, salários vencidos e a vencer até a data de ingresso na execução, com respectivos reflexos em férias, FGTS, 13º, adicional extraclasse e repouso semanal remunerado, além do pagamento de multa de acordo com os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.
Admitido em 01/02/2001, com carga horária de 23 horas/aula semanais, o professor passou a sofrer redução ilegal, e substancial, da carga horária com um total de 11 horas aulas reduzidas e conseqüente redução no pagamento de salários, em afronta à garantia de emprego como dirigente sindical.
Justiça determina reintegração de professores da Fead/Siemg
A 3ª. Turma do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) deu provimento de recurso ordinário, interposto pelo Sinpro-MG, contra sentença proferida em primeira instância, para determinar a reintegração dos professores da FEAD dispensados sem justa causa no início de 2017.
No recurso, o Sinpro-MG sustentou que os professores tinham estabilidade provisória pactuada em acordo coletivo, cujo objetivo era o pagamento de salários atrasados. Alegou, ainda, que os professores foram dispensados antes do pagamento das parcelas previstas no acordo e que as dispensas se deram por motivos políticos (os professores teriam participado de comissões de greve e integrado grupo que negociou com o sindicato o acordo coletivo), uma vez que a FEAD chegou a publicar edital para contratação de novos professores dispensados.
Além da reintegração, o TRT-MG determinou o pagamento integral dos salários vencidos e a vencer, acrescidos dos adicionais por tempo de serviço, extraclasse e por aluno em turma, até a data de seu efetivo retorno ao trabalho, com as majorações legais convencionais e os encargos trabalhistas previdenciários decorrentes do contrato de trabalho.
Fonte: Sinpro-MG