Abuso sexual no metrô: Justiça toma decisões opostas para casos semelhantes em São Paulo

Publicado 30/06/2016
Em duas semanas, a Justiça de São Paulo tomou duas decisões diametralmente opostas para processos de pedido de indenização por passageiras que sofreram abuso sexual em vagões de trens do metrô.
Nestes tempos de maior notificação de casos de violência contra as mulheres, chama a atenção a diferença das sentenças, principalmente porque uma juíza negou indenização a uma passageira e um juiz deu ganho de causa a outra.
“Esses fatos mostram claramente que o machismo é uma questão cultural e cultura não tem sexo. Existem mulheres tanto ou mais machistas que os homens. A lição que fica desses episódios é a necessidade urgente de um trabalho de educação de toda a sociedade”, afirma Ivânia Pereira, secretária da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
A juíza Tamara Hochgreb Matos negou indenização no valor de R$ 788 mil a uma passageira de 31 anos, na quinta-feira (16). “Com efeito, segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré, que estavam no próprio trem e já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir”, escreveu a juíza em sua sentença.
No outro caso, o juiz Guilherme Madeira Dezem deu ganho de causa a outra passageira e condenou o metrô a pagar R$ 50 mil de indenização. “O caso permite a conclusão de que a dor, o sofrimento, a tristeza e o vexame impingidos à autora (passageira) fugiram à normalidade, interferindo intensamente em seu comportamento e bem-estar psíquicos, de tal sorte a configurar dano moral indenizável”, escreveu o juiz.
Para Gicélia Bitencourt, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB-SP, a Justiça deveria ter critérios iguais para todos os processos. “É incrível que uma mulher absolva o metrô e o abusador e um homem faça o contrário. É incompreensível essa cultura do estupro”.
O advogado das duas mulheres, Ademar Gomes, diz que a juíza foi incoerente em sua decisão. “Ela condenou a vítima ao dizer que esta não teve qualquer reação”. Ivânia afirma que a decisão da juíza “desconhece a realidade do transporte público e da violência de gênero no país”.
O metrô alega em sua defesa que vem promovendo campanhas de conscientização sobre o fato de que o abuso sexual é crime. Porém, “são inúmeras as acusações de abusos dentro do metrô, inclusive já teve funcionária estuprada e casos de seguranças questionarem as roupas da agredida”, diz Gicélia.
Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy. Foto: Fabiana Santos