STF julga ADINs contra o Marco Regulatório do Saneamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) sobre a Lei 14.026/2020, que privatiza o saneamento e coloca em risco a universalidade contida no pacto federativo.

No julgamento, que começou nesta quarta (24), os ministros da Corte ouviram as sustentações orais dos advogados das partes envolvidas na discussão. Nesta quinta (25), a sessão segue com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o voto do relator, ministro Luiz Fux, e os votos dos demais integrantes da Corte.

O que está em jogo?

Estão em julgamento quatro ações da oposição e de associações pedindo a derrubada total ou parcial do novo marco regulatório do saneamento. Uma das ações foi movida pelos partidos PCdoB, PT, PSB e PSOL e pede a derrubada total da proposta, sob a justificativa de inconstitucionalidade do novo marco do saneamento.

O Sintaema e a CTB estão na luta contra mais esse retrocesso e alerta que não faltam casos, pelo mundo, de cidades que acumularam prejuízos econômicos e sociais após privatizarem os serviços de água e esgoto. Na Europa, por exemplo, Berlim e Paris reestatizaram o saneamento após grave piora no serviço.

De acordo com mapeamento do Instituto Transnacional (TNI), centro de pesquisas com sede na Holanda, dos anos 2000 para cá, foram registrados 267 casos de “remunicipalização”, ou reestatização, dos sistemas de água e esgoto sob a justificativa de que a privatização gerou serviços inflacionados, ineficientes e com investimentos insuficientes no setor.

O que diz a Lei 14.026?

A Lei Nº 14.026/20, sancionada em julho de 2020, modifica o marco legal do saneamento e abre caminho para a desestruturação das políticas públicas do setor, ao entregar os serviços de água e esgoto a interesses do capital privado. Já que acaba com o regime solidário do subsídio cruzado (que faz com que a arrecadação dos municípios mais ricos garanta os recursos necessários para viabilizar os serviços de abastecimento nas cidades menores) e inviabiliza as companhias estaduais e seus investimentos.

Fonte: Sintaema, com informações da CNU