Sindicomerciários vence ação coletiva e trabalhadores devem receber desconto indevido do INSS sobre o terço de férias

Os trabalhadores do comércio, através de uma ação coletiva encaminhada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários) em agosto de 2016, têm o direito a pedir o ressarcimento pelos valores descontados indevidamente sobre o Terço de Férias a partir de agosto de 2011. A ação, encaminhada através do escritório Suárez e Golgo Advogados Associados, foi finalizada este mês, iniciando o prazo para que cada pessoa que tenha trabalhado no comércio que teve o desconto indevido em suas férias possa ter o valor ressarcido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para iniciar o processo de ressarcimento, trabalhador deve se dirigir ao Sindicomerciários levando cópias dos documentos abaixo relacionados para que possam ser anexados ao formulário que deverá ser preenchido:
– Carteira de Identidade
– Comprovante de Residência
– Contracheques dos períodos de férias desde agosto de 2011, que podem ser solicitados aos RH das empresas
Depois de preencher os formulários, juntamente com as cópias dos documentos, serão encaminhados para que o ressarcimento seja efetuado, o que deve levar aproximadamente seis meses.
Entenda o que e “Terço de Férias”
Todos os trabalhadores registrados junto ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm o direito de receber 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço. Ao valor recebido pelas férias é acrescido 1/3, como um bônus.
Diversos empregadores fazem o recolhimento errôneo da contribuição previdenciária, caso do adicional de férias (⅓). Essa contribuição deve incidir somente sobre o valor do salário pago ao trabalhador, não recaindo sobre o adicional. Essa afirmação é de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Para Nilvo Riboldi, presidente do Sindicomerciários, “a ação coletiva vai beneficiar muitos trabalhadores. Hoje, o comércio oferece aproximadamente 20 mil vagas”. Nilvo lembra que a ação também vale para as demais cidades atendidas pelo sindicato, como Flores da Cunha, São Marcos e Nova Pádua. “Os comerciários destes municípios podem estar entrando em contato com nossas sub-sedes pelo celular (54) 9 9615.3090”, finaliza.

 

Com informações de SindiComerciários de Caxias do Sul

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