Terceirização: a escravidão continuada

Muito já foi dito sobre os benefícios e os malefícios da terceirização. Não há dúvidas que ela faz a produção crescer, em que pese o comprometimento da qualidade além de contribuir para a geração de mais empregos. Mas em condições precárias, desrespeitando direitos conquistados duramente pelos trabalhadores.

Estudos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o trabalhador terceirizado tem uma maior rotatividade permanecendo 2,6 anos a menos no emprego do que um trabalhador contratado diretamente. Esses trabalhadores tem uma jornada semanal de três horas a mais do que um trabalhador contratado diretamente pela empresa a qual prestará serviço e recebe 27% menos do que contratados diretos. Outro fator importante a ser analisado é que de cada dez acidentes do trabalho, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. E por último que trabalhadores terceirizados possuem 72,5% menos direitos trabalhistas do que os outros. Provando assim, que os danos da terceirização ficam em grande parte para o trabalhador.

De acordo com o Dieese um empregado terceirizado fica desamparado na maioria das vezes, pois não tem garantido o atendimento ao conceito de Trabalho Decente, criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito ao trabalho com liberdade, equidade e sem discriminação.

Além dos danos ao trabalhador e os prejuízos que a terceirização causa para a organização sindical com o desmantelamento do sindicalismo. O Estado brasileiro acaba também pagando uma caríssima conta, com o aumento dos benefícios para as vítimas de acidentes no trabalho, já comprovada com estudos, que em sua grande maioria são trabalhadores terceirizados.  E até mesmo para a Justiça do Trabalho que acumula número crescente de ações movidas pelos trabalhadores.

A principal proposta e bandeira de lutas das Centrais Sindicais para a regulamentação da terceirização são pela igualdade de direitos, condição de trabalho seguras, salários, proibição da terceirização em atividade-fim, responsabilidade solidária entre as empresas contratantes e contratadas e por fim, a penalização das empresas infratoras. Em diversos países, a terceirização é considerada um crime. O caso mais notório é o da França, mas também há restrições severas à prática na Espanha e na Itália. No Brasil a terceirização tem se mostrado um impasse para o desenvolvimento à qualidade da vida do trabalhador. 


Sérgio Silva é secretário de Juventude da CTB-GO

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