Rosa no país das maravilhas

A montanha pariu um rato. A coletiva do Tribunal Superior Eleitoral convocada para a tarde do domingo (21), por sua presidenta ministra Rosa Weber, tinha tudo para ser um evento bombástico. Ledo engano, ladeada por ministros e outras autoridades, o evento teve o efeito equivalente ao de um poderoso sonífero.

Já não bastasse a denúncia da rede de notícias falsas financiada por empresários em desfavor da campanha de Haddad, o vídeo do deputado federal eleito pelo Rio de Janeiro, Eduardo Bolsonaro, de que “basta um cabo e um soldado para fechar o STF” seria ingrediente suficiente para uma apresentação mais robusta daqueles que conduzem um dos processos eleitorais mais acirrados da história do Brasil.

O que transpareceu da coletiva é que não há nada palpável para enfrentar o problema das fake news. Nas palavras da própria presidenta “nada foi aprofundado, não se descobriu o milagre para lidar com o mundo paralelo (da internet)”. Pois bem, o mundo paralelo pode decidir a eleição e, ao que pareceu ontem, não houve uma preparação da justiça à altura do problema.

No final da semana passada, o WhatsApp suspendeu a conta de 100 mil, isto mesmo, 100 mil usuários por disseminação de spam de notícias falsas relativos ao processo eleitoral. Além disso, suspendeu as contas das empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMS Market, envolvidas no escândalo divulgado pela Folha de S.Paulo. O Twitter suspendeu também várias contas, incluindo a do PSL. As empresas agiram, embora pudessem tê-lo feito antes da denúncia, já que detém meios para tal. Por outro lado, a Justiça Eleitoral parece estática.

Não, cara presidenta. O clima de suposta serenidade (ou paralisia) da coletiva de imprensa não corresponde à realidade. O problema não é novo, já era conhecido de todos e é atribuição da Justiça Eleitoral garantir a lisura do pleito. Pode ser tarde, para vocês, para nós, para o país.

Cristiane Oliveira é secretária-executiva, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e assessora da Secretaria-Geral da CTB.


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