Não podemos permitir novos retrocessos na terceirização

As relações trabalhistas no Brasil correm um sério risco de retrocesso no Supremo Tribunal Federal. O STF pode rever as restrições à terceirização no Brasil estabelecidas pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando julgar do mérito de um recurso da Cenibra (Celulose Nipo Brasileira S.A), condenada por ter contratado terceiros para a extração de madeira, uma atividade-fim da empresa, que alega não haver diferenças entre atividade-meio e atividade-fim.

A súmula 331 restringe a possibilidade de terceirização à atividade-meio, como é o caso de limpeza, vigilância, transportes e serviços especializados, entre outros. O patronato pressiona em todas as frentes para generalizar a terceirização, acabando com os conceitos de atividade-meio e atividade-fim. Projetos de lei nesta direção, como o PL 4330 do deputado empresário Sandro Mabel, estão tramitando no Congresso Nacional, mas é forte a oposição das centrais sindicais e dos aliados da classe trabalhadora no Parlamento.

Agora a questão volta à baila no Judiciário e o patronato está eufórico diante da possibilidade de conquistar mais facilmente seus objetivos, já que o relator da matéria, ministro Luiz Fux, que tem se notabilizado pelas posições conservadoras, concordou com a alegação da Cenibra e adiantou o entendimento de que a decisão do STF deve ter validade geral, não se limitando ao pleito da multinacional japonesa, mas abrangendo todos os casos similares.

Se o julgamento da maioria do STF for nesta mesma direção os capitalistas brasileiros terão alcançado de modo mais fácil o mesmo propósito que orienta o PL 4330, anulando a regulação e restrição da terceirização imposta pelo TST através da súmula 331. A terceirização escancarada se tornará uma realidade, o que pode representar o fim das categorias, bem como da organização sindical tal como as conhecemos hoje, conforme alertaram os ministros do Tribunal Superior do Trabalho através de parecer assinado por 19 juízes.

A terceirização é um expediente criado com o único propósito de aumentar o grau de exploração da classe trabalhadora e aumentar os lucros auferidos pelos patrões, além de dividir a classe e enfraquecer o movimento sindical. O trabalhador terceirizado recebe salários menores, realiza jornadas maiores, não usufrui os mesmos benefícios e direitos do que é contratado pela empresa principal, corre maiores riscos de acidente e é discriminado como um assalariado de quinta categoria.

Se o movimento sindical e a classe trabalhadora não conseguirem derrotar os patrões nesta peleja estaremos diante de um retrocesso talvez sem paralelo nas relações trabalhistas. Por isto, é preciso colocar as barbas de molho e mobilizar unitariamente as bases dos sindicatos para fazer frente a esta nova ofensiva do capital contra o trabalho.

São Paulo, 25 de julho de 2014

Adílson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)  

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