A terceirização e a previdência

O Projeto de Lei da terceirização aprovado pela Câmara dos Deputados, altera as relações trabalhistas e pode afetar cerca de 42 milhões de trabalhadores no Brasil. O polêmico PL 4330/2004, avançou na Câmara dos Deputados. O texto principal da proposta, aprovado quarta-feira, dia 7 de abril de 2014 permite que as empresas terceirizem qualquer atividade. Atualmente, apenas as atividades-meios, como nos casos da limpeza, segurança, transportes, podem ter trabalhadores terceirizados. Com a mudança, a atividade-fim, a exemplo da montagem de veículos, empresa química ou atividade também poderá ser terceirizada.

As consequências para a Previdência, com a aprovação do projeto será imediato, agravamento do chamado déficit das contas da Previdência Social. A terceirização da mão de obra no Brasil passa, a ser em qualquer local, nas empresas, é a definição do status jurídico do trabalhador muda, empregado ou terceirizado? Isso tem impacto direto na forma como será feita a contribuição para a Previdência. No caso de empregado, esse trabalhador será regido pela CLT e, consequentemente, terá condição de segurado obrigatório empregado. No caso do terceirizado prestador de serviços será considerado, para fins previdenciários, como segurado contribuinte individual, o que muda bastante, já que ele passa a ser o único responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Se o contribuinte individual deixar de recolher as contribuições previdenciárias, por qualquer que seja o motivo, ele poderá até mesmo perder o direito aos benefícios. Porém a arrecadação previdenciária deverá diminuir imediatamente em função da inadimplência do contribuinte individual

Outra forma de perda de arrecadação da previdência vai ser a alta rotatividade, todos sabem, que as empresas terceiras pratica a chamada rotatividade de mão-de-obra, isso também é um fator prejudicial à previdência.

Quando existe um intermediário na relação de emprego, o valor do salario é bem menor, já que parte dele fica com o intermediário (empresa prestadora de serviço). Com isso, menores contribuições previdenciárias, incidentes sobre o salário e a folha de pagamento com redução de valores que são destinados ao custeio da Previdência Social.

O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para execução das atividades contratada. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores e a previdência, porque vai aumentar os acidentes de trabalho. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, toda a sociedade paga o preço.

O Tribunal Superior do Trabalho, criou súmula que impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividades-meio das empresas podem ser exercidas por funcionários terceirizados. O projeto de lei da terceirização regulamenta os contratos de trabalho terceirizados no setor privado, nas empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União. De acordo com o texto aprovado na Câmara, não se utilizará os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização em todos os setores de uma empresa.

Em resposta a esse projeto de Lei 4330. A classe trabalhadora e os movimentos sociais estão preparando para o próximo dia 15 de abril, o dia nacional de Lutas e paralisação. Será um dia nacional de luta com greves, manifestações, passeatas em pontos de grande concentração em todos os Estados.

A CTB, está convocando todos os sindicatos filiados para se somarem à mobilização, a forma dos protestos podem ser, paralizações, bloqueio nas rodovias, atraso na entradas dos trabalhadores, ou seja cada CTB estadual juntamente com a CUT e os movimentos sociais deverão decidir a melhor forma de fazer os protestos.
Vamos fazer o dia 15 de abril como o dia de maior mobilização no Brasil.

VIVA A LUTA DOS TRABALHADORES.

Pascoal Carneiro secretário Nacional de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB


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