A proposta operária para a previdência social

A campanha eleitoral sempre serviu para que assuntos de grande importância e de interesse de parcela significativa de comunidades ou mesmo interesses corporativos fossem colocados como promessas ou propostas de candidatos. Os resultados posteriores mostram pelo menos duas questões que precisam servir de reflexão do eleitorado. Um deles é que, em muitos casos, o candidato coloca proposta sobre assunto do qual não participa ou mesmo, não dará encaminhamento se não for eleito.

É o oportunismo eleitoreiro. Mas há outro dado a ser considerado que é a necessidade do eleitorado avaliar não apenas a proposta mas sobretudo, se o assunto tem motivado discussões de propostas e sobretudo, formas de encaminhamento na busca de soluções. Um tema da maior importância, por exemplo, tem a ver com a previdência social. Que foi discutida no Brasil, inicialmente, na segunda década do século passado, motivando a criação da Lei Eloy Chaves, que beneficiava uma categoria, que levantou a questão tomando como base experiências de países europeus. Foram os ferroviários, que levaram outras categorias a buscarem também serem beneficiadas com a aposentadoria ao completarem um determinado tempo de trabalho.

O Governo Vargas aprovou uma lei em 1943, estendendo o direito a todos os trabalhadores que eram empregados com o registro legal. E para tanto foram estipuladas as contribuições dos empregados e empregadores. E também do governo Federal. A gestão foi atribuída aos patrões, empregados e ao Governo. Mas em verdade, ao longo de todos estes anos, praticamente coube ao Governo a gestão e mais, as imposições de regras as mais diversas. Muitas delas foram questionadas, usando o judiciário para tentar soluções, o que nem sempre foi favorável aos interessados. E eis que surgem questões que merecem uma avaliação do movimento operário. Desde que foi implantada, praticamente nenhuma modificação na previdência contou com a iniciativa das organizações de trabalhadores.

O que tem motivado um grande trabalho na contestação de medidas impostas por técnicos indicados para cargos na gestão previdenciária, que levam em consideração principalmente os assuntos ligados à área econômica, para que a Previdência tenha condições de cumprir, segundo argumentam, suas obrigações legais, a principal, o pagamento das aposentadorias. Por outro lado, há uma questão que paradoxalmente, é um problema. Ou seja, a idade, o tempo de vida do brasileiro tem aumentado, uma prova da melhoria das condições de trabalho e de ganhos salariais. Mas a Previdência, por sua vez, tem adotado medidas que estão reduzindo os valores que são pagos mensalmente. Há muitas outras questões, mas um ponto precisa de uma avaliação adequada por parte do movimento operário. A decisão pelo momento da aposentadoria, ao contrário de outras atitudes que podem ser tomadas coletivamente, é uma decisão individual. E os problemas dai advindos, são enfrentados por um trabalhador.

É claro que há situações em que o interesse coletivo está presente, e motiva um sem número de ações judiciais. O desafio por certo é que o movimento sindical precisa buscar formas de juntar representantes de cada categoria e assessorias jurídicas e do campo econômico para avaliar uma proposta conjunta sobre a Previdência que queremos. E claro, com as formas de sustentação, levando em consideração experiências internacionais e mesmo as iniciativas no campo privado, os denominados fundos de pensão. Pode-se dizer que o tempo joga contra o interesse não apenas do aposentado, mas também do aposentável. As organizações sindicais podem e devem elaborar um planejamento em conjunto, para montar um calendário de trabalho com a devida brevidade. E elaborar a Previdência Social dos Trabalhadores.

Uriel Villas Boas – Previdência da Fitmetal/CTB – Presidente da Asimetal-Associação dos Siderúrgicos e Metalúrgicos do Litoral Paulista – Santos 

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