Pelo reajuste imediato de 15,42% para o salário mínimo regional

Foto: CTB-RS

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil do Rio Grande do Sul (CTB-RS), lamenta a postura e incoerente das entidades patronais, Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Federação do Comércio de Bens (Fecomércio), sobre o Salário Mínimo Regional divulgada pela imprensa.

A postura é atrasada porque eles sempre foram contra o Salário Mínimo do Rio Grande do Sul e defendem a sua extinção. Ignoram, assim, que este é um dispositivo muito importante para garantir a dignidade de mais de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras que fazem parte das categorias mais frágeis, como as empregadas domésticas, os motoboys, assalariados rurais, entre outras. E que ao valorizar a renda desses trabalhadores e trabalhadoras, há um incremento na consumo que gera mais crescimento econômico, mais renda em outros segmentos e faz a roda da economia girar.

É incoerente porque ignoram que há uma defasagem no valor atual do Salário Mínimo Regional, que não teve as devidas correções do Indíce Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) durante os governos Leite. O que o governo está propondo, 9%, sequer repassa a inflação do período. Lembrando: ficaram 4,5% para trás no reajuste, ainda referentes a 2020; este que deveria ser somado aos 5,73% referentes a inflação com base em fevereiro deste ano. Só isso daria um reajuste de 10,47%.

As entidades patronais também são incoerentes quando negam a possibilidade de o Salário Mínimo Regional ter, ao menos, a reposição da inflação, quando em suas negociações coletivas, até mesmo nos períodos de pandemia, repassaram no mínimo o INPC nas Convenções e Acordos Coletivos firmados por seus representados.

A CTB e Fórum das Centrais consideram os 9% oferecidos pelo governo insuficientes, pois sequer repõe as perdas inflacionárias. Defendem, portanto, um reajuste de 15,42% para que o Salário Mínimo do RS tenha valorização real e volte a valer 1,28 salários mínimos nacionais, que fora o padrão na sua criação.

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