Regimento Interno do 2º congresso da CTB
REGIMENTO INTERNO DO 2º CONGRESSO DA CTB – CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
A Comissão de Organização do 2º congresso da CTB propõe ao plenário do Congresso o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO 1
DO PERÍODO E DO TEMA
Art. 1º – 2º O CONGRESSO DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL –CTB- será realizado nos dias 24,25 e 26 de Setembro de 2009, nas dependências do Palácio das Convenções do Anhembi, Av. Olavo Fontoura, 1.209, Anhembi Parque – Santana – São Paulo/SP – CEP 02012-021 segundo as normas previstas no Livro I, Título II, Capítulo II do Código Civil Brasileiro e por este Regimento Interno.
Parágrafo Único – Este Regimento é expedido pela Comissão Organizadora, ad referendum da Plenária Geral do Congresso, segundo as normas abaixo.
Art. 2º – O CONGRESSO terá como tema central UNIDADE PARA VENCER A CRISE, e será desenvolvido em PLENÁRIAS.
Parágrafo Único – A Secretaria Geral do CONGRESSO designada pela Comissão Organizadora e funcionará na Avenida LIBERDADE 113 4º andar Liberdade São Paulo, no horário comercial, a partir do dia 1º de Fevereiro de 2009.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS E DA INSCRIÇÃO AO CONGRESSO
Art. 3º O CONGRESSO será realizado com a participação estimada de 1.500 (um mil e quinhentos) delegados e delegadas, incluídos as delegadas e delegados natos, assim declarados por resolução da Comissão Organizadora.
§ 1º – São delegadas e delegados natos ao CONGRESSO A direção executiva da CTB Nacional.
§ 2º – Os demais delegados e delegadas ao CONGRESSO serão escolhidos mediante decisão da instância de cada entidade sindical e/ou Encontros Estaduais até o dia 15 de Agosto de 2009.
§ 3º – Os delegados e delegadas serão eleitos nos respectivos Estados e no Distrito Federal de modo proporcional ao número de entidades sindicais filiados a CTB
§ 4º – Serão considerados aptos os trabalhadores e trabalhadoras, inscritos pelas Entidades Sindicais, como delegados ou delegadas do Estado ou Distrito Federal, no prazo do art 3º, deste Regimento Interno.
Art. 4º – Cada entidade sindical deverá apresentar junto à Secretaria Geral do CONGRESSO, de 16 de Agosto de 2009 a 5 de Setembro de 2009, a documentação da sua aptidão à participação no 2º CONGRESSO.
§ 1º – Serão exigidos, como documentos comprobatórios de aptidão, de forma cumulativa:
a) Pedido de inscrição assinado pelo representante da entidade sindical;
b) Pagamento da taxa de inscrição no valor de 700,00 reais por delegado ou delegada
Art. 5º – A Secretaria Geral do CONGRESSO expedirá no dia 10 de Setembro de 2007 a relação dos inscritos que tenham comprovado sua regularidade e aptidão para participar como delegados e delegadas ao 2º CONGRESSO.
Art. 6º – No ato da inscrição prévia, a Secretaria do Congresso fornecerá à entidade sindical o recibo de recolhimento da taxa de inscrição, pelos quais o delegado ou delegada estará apto a promover seu credenciamento junto à Mesa de inscrição definitiva do 2º CONGRESSO, para obtenção do seu crachá de identificação e votação.
Art. 7º – Os delegados e delegadas eleitos deverão apresentar, a partir das 12:00 h do dia 24 de Setembro de 2009, até as 14:00 h do dia seguinte, à Mesa de inscrição definitiva do 2º CONGRESSO, suas respectivas credenciais, trocando-as nesse ato pelo crachá de identificação e votação.
ART. 8º – Participarão do Congresso, com direito a voz e voto:
I – Os delegados representantes da executiva Nacional da CTB
II – Os delegados representantes dos Sindicatos Federações e confederações de trabalhadores filiados e em dia com suas contribuições financeiras para com a Central, na seguinte proporção:
1 |
BA |
300 |
2 |
MG |
150 |
3 |
SP |
150 |
4 |
PR |
125 |
5 |
RS |
125 |
6 |
CE |
50 |
7 |
DF |
50 |
8 |
MA |
50 |
9 |
MS |
50 |
10 |
PB |
50 |
11 |
RJ |
50 |
12 |
SC |
50 |
13 |
MT |
30 |
14 |
SE |
30 |
15 |
AM |
26 |
16 |
ES |
26 |
17 |
GO |
26 |
18 |
PA |
26 |
19 |
PE |
26 |
20 |
RN |
26 |
21 |
AC |
10 |
22 |
AL |
10 |
23 |
PI |
5 |
24 |
RO |
5 |
25 |
RR |
5 |
26 |
AP |
5 |
27 |
TO |
5 |
Executiva – CTB |
38 |
Publicado 25/06/2009 - Atualizado 30/07/2019
III – Os delegados representantes das Confederações de trabalhadores filiadas e em dia com suas contribuições financeiras para com a CTB, sendo que cada Confederação terá direito a 5 (cinco) delegados ou delegadas
IV – Os delegados representantes de sindicatos Nacional filiadas e em dia com suas contribuições financeiras para com a CTB, sendo que cada Sindicato terá direito a 5 (cinco) delegados ou delegadas V- As delegações dos estados devem obedecer à cota de gênero de 30%, conforme determina o estatuto da CTB.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º – Será garantido aos delegados e delegadas, eleitos ao 2º CONGRESSO, direito de voz e voto em todas as discussões e instâncias do Congresso, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem e autorização prévia da Mesa Diretora dos trabalhos.
Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora dos trabalhos será facultada a palavra aos convidados.
Art. 10º – Todas as intervenções na Plenária terão duração, no máximo, de 5 (cinco) minutos, incluindo o tempo de cessão de apartes.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CONGRESSO
Art. 11 – São instâncias deliberativas do 2º CONGRESSO:
a)Plenária de delegados e delegadas;
b) Mesa Diretora do Congresso;
C) comissão organizadora
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 12 – A Plenária de delegados e delegadas é o órgão máximo de deliberação do 2º Congresso e suas sessões serão dirigidas pela Mesa Diretora do Congresso.
Art. 13 – Compete à Plenária de delegados e delegadas:
a) Eleger a Mesa Diretora do Congresso;
b) Discutir, aprovar ou rejeitar o Regimento Interno e a ordem do dia;
c) Discutir, aprovar ou rejeitar as propostas de teses e alteração estatutária, previstas no Edital de Convocação do 2º CONGRESSO;
d) Eleger a Direção e o Conselho Fiscal ;
e) Resolver os casos omissos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora;
Parágrafo Único – As deliberações da Plenária serão sempre tomadas por maioria simples de votos.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 14 – A Mesa Diretora composta por 7 (sete) delegados ou delegadas, será eleita na Plenária de abertura dos trabalhos do 2º CONGRESSO e a ela compete:
a) Abrir, encerrar, orientar e coordenar os trabalhos do CONGRESSO;
b) Cumprir e fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno;
c) Preparar o Relatório Final do 2º CONGRESSO para ser aprovado na plenária de encerramento do congresso;
d) Decidir as questões de ordem, de encaminhamento e as divergências verificadas no andamento do CONGRESSO;
e) Conferir o direito de voz, aos que lhe requisitarem, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem;
f) Deferir a manifestação do direito de voto aos delegados e delegadas, quando em regime de votação;
g) encaminhar as eleições da Direção e Conselho Fiscal da CTB na forma do disposto no artigo 21 parágrafo único do Estatuto.
Parágrafo Único – As deliberações da Mesa Diretora serão sempre tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO V
DO TEMA E DO FUNCIONAMENTO DO 2º CONGRESSO DA CTB
SEÇÃO I
DO TEMA
Art. 15 – O 2º CONGRESSO DA CTB será desenvolvido da seguinte forma:
a)Projeto de desenvolvimento nacional e valorização do trabalho;
b) Conjuntura Internacional e nacional;
c) Análise, debate e aprovação do Planos de Luta para o mandato;
d) Análise, debate do Estatuto Social da CTB;
f) Eleição da Direção e Conselho Fiscal da CTB.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO
Art. 16 – O CONGRESSO será aberto em Sessão solene, instalada pela Comissão Organizadora, e passara a palavra para o presidente da CTB Nacional, que saudará os congressistas e dirigirá o Ato Público de abertura.
Art. 17 – Na primeira Plenária congressual será realizada a eleição da Mesa Diretora e a aprovação do Regimento Interno do 2º Congresso.
§ 1º -A Mesa diretora passará à condução dos trabalhos congressuais, anunciando aos congressistas a pauta do Congresso e a ordem do dia, com preferência para a discussão e aprovação imediata do Regimento Interno do Congresso.
Art. 18 – O 2º CONGRESSO será desenvolvido consoante os itens da programação anexa ao presente Regimento.
Art. 19 – A Plenária Final do 2º CONGRESSO analisará, debaterá e aprovará, por maioria simples dos votos, as teses e propostas finais apresentadas pelas plenárias anteriores .
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 20 -Após a aprovação do documento, a mesa diretora declara aberto o processo eleitoral e abertas as inscrições das chapas concorrentes à eleição para a direção e conselho fiscal da CTB.
§ 1º – A eleição da direção e conselho fiscal se dará das 14h às 16h do dia 26 de Setembro de 2009 pelo voto direto da plenária. Se houver mais de uma chapa a votação será por voto secreto.
§ 2º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos delegados e delegadas.
§ 2º – O prazo para as inscrições das chapas que concorrerão às eleições para a Direção e Conselho Fiscal da CTB será de 11 a 12 horas do dia 26 de Setembro de 2009.
§ 3º – As Chapas que concorrerão às eleições para a Direção e Conselho Fiscal da CTB deverão ser inscritas como chapas completas, na forma do artigo 21 do Estatuto, sob pena de indeferimento.
§ 4º – Poderá se inscrever a qualquer cargo de Direção ou membro do Conselho Fiscal da CTB o delegado ou delegada que atenda aos requisitos do Estatuto, sob pena de indeferimento.
§ 5º – É vedada a candidatura a mais de um cargo eletivo, na mesma instância da CTB.
Art. 21 – Encerrado o período de inscrições de Chapas, a Mesa Diretora imediatamente anunciará o nome e o número de cada Chapa inscrita, que será atribuído por ordem de inscrição, bem como a sua composição.
Art. 22 – Verificadas as condições de elegibilidade das chapas inscritas, será aberto prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da chapa e de 10 (dez) minutos, para defesa da Chapa, apresentação de suas propostas e pedir voto ao Plenário.
Art. 23 – Após a apresentação e defesa das chapas inscritas, a Mesa Diretora declarará aberto o regime de votação.
§ 1º – O voto é aberto, manifestado mediante crachá e a contagem é procedida pela Mesa Diretora, sob a vigilância dos fiscais das Chapas, que poderão requerer recontagem imediata, em caso de divergência.
§ 2º – Na composição dos cargos da Direção e do Conselho Fiscal haverá proporcionalidade para cada instância.
§ 3º – A distribuição dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal decorrente da eleição proporcional se dará consoante a representatividade obtida no pleito, pela chapa inscrita, com o preenchimento dos cargos pelas chapas majoritárias.
Art. 24 – Apurados os votos e verificados a proporcionalidade e composição da Chapa eleita, a Mesa Diretora proclamará e empossará os eleitos.
Art. 25 – Encerrados os trabalhos do processo eleitoral, a Mesa Diretora retomará a condução dos trabalhos do 2º CONGRESSO, para encerramento dos trabalhos congressuais, proclamando o Relatório Final e saudando a Direção e Conselho Fiscal da CTB.
ART. 26 – As Moções apresentadas devem ser atinentes às questões de interesse geral dos trabalhadores e trabalhadoras e com 1% de assinaturas da plenária geral. Para ser encaminhadas à Mesa Diretora do congresso para que possam ser submetidas à votação.
Art. 27 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora do 2º CONGRESSO e submetidos, quando necessário, ao voto do Plenário.
Art. 28 – Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO
24-09-2009- 12:00h – inicio do credeciamneto
24-09-2009- 19:00h- abertura solene dos trabalhos
25-09-2009 das 09:00 as 12:00h reinicio dos trabalhos
25-09-2009 das 12:00 as 14:00h intervalo para o almoço
25-09-2009 das 14 as 18 h discussão em plenário
25-09-2009 das 19 as 23h atividade cultural
26-09-2009 das 09 as 12h trabalho em plenário
26-09-2009 das 12:00 as 14:00h intervalo para o almoço
26-09-2009 das 14as 18h eleição e Posse da Direção da CTB e encerramento do Congresso
PRESIDENTE
Wagner Gomes
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
1) Pascoal Carneiro (coordenador
2) Eduardo Navarro
3) Gilda Almeida
4) Nivaldo Santana
5) Odilon Braga
6) Salaciel Vilela
7) Sérgio de Miranda
COMISSÃO DE REDAÇÃO
1) João Batista Lemos (coordenador)
2) Celina Areas
3) Hilário Gottselig
4) Joílson Cardoso
5) Severino Almeida
6) Vilson Luiz da Silva