CTB fortalece organização do serviço público em 2010

Em 2010, a Secretaria de Serviços Públicos e do Trabalho Público da CTB  teve  como tarefa principal organizar os trabalhadores dos serviços públicos e, construir, conjuntamente, política para a categoria que compõem uma força de trabalho de cerca de 11 milhões de trabalhadores públicos distribuídos nos 5.565 municípios espalhados pelos 8.511.965 km2 de extensão de nosso país.

A transformação da coordenação de Serviço Público em Secretaria, no II Congresso da CTB, significou uma conquista dos militantes do serviço público, que historicamente, jamais se furtaram da luta conjunta, pelo contrário, sempre, em momentos importantes da historia, o movimento sindical dos trabalhadores públicos, junto com os demais movimentos sociais desempenharam e desempenham papel preponderante nas lutas pelas liberdades civis, políticas e por direitos sociais no país.

Nesse contexto, a Secretaria de Serviços Públicos e do Trabalho Público da CTB realizou ao longo de 2010 importantes ações, como o 1º Encontro Nacional de Trabalhadores Públicos, que aprovou a política da Central para o setor com proposta para a trabalhadora e o trabalhador Público e a Gestão Pública; a realidade da organização sindical no serviço público; Carreira x Modelo de gestão; premissas para construção de diretrizes de plano de carreira para o setor público; Pressupostos básicos para a construção de diretrizes de planos de carreira – DPC; Plano de lutas.

Outra ação importante desenvolvida pela secretaria foi o seu envolvimento no processo de discussão e aprovação da adesão do Brasil à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, representando mais um marco na história do movimento dos trabalhadores públicos brasileiro. Este ato do Governo significou o reconhecimento ao direito, legitimo, dos trabalhadores do Estado brasileiro. Direito este que vinha sendo exercido somente com prolongados períodos de greve.

Um ano após sua promulgação, o Decreto Legislativo 206/2010 entrará em vigor em julho de 2011, devendo sua forma de efetivação ser disciplinada por instrumentos jurídicos próprios, ou seja, por leis e decretos que regulamente o direito de negociação coletiva no setor público, direito de greve; que estabeleça a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da atividade sindical.

Para regulamentar estes direitos, a  Secretaria atuou intensamente no Grupo de Trabalho Instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que culminou na elaboração de uma proposta de diretrizes de organização sindical, negociação coletiva, direito de greve e liberação sindical.

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