VITÓRIA: TRF1 reconhece o direito à Transposição aos servidores de Rondônia contratados até 1991

Foto: Divulgação/Sintero.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que os servidA Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que os servidores e servidoras da Educação contratados até 31/12/1991 possuem direito à Transposição. Como autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no estado de Rondônia (Sintero), no qual a CTB compõe a direção, comemora a vitória e destaca que esse é um grande avanço na luta pelo reconhecimento desse direito.

A assessoria jurídica da entidade, por meio do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, explica que a tese defendida foi devidamente acatada pelo TRF1, pois ainda que os servidores tenham sido contratados após a instalação do Estado de Rondônia, os recursos dedicados ao pagamento deles eram destinados pela União. No texto, o relator Desembargador Federal, Morais da Rocha, diz:

“Em qualquer das hipóteses, a União ficou responsável pelo pagamento de pessoal até o fim do do exercício de 1991 (31/12/1991) – fim do decênio para pagamento das despesas com pessoal – art. 35 da LC 41/81), inclusive dos servidores optantes do quadro pessoal da Administração do Estado de Rondônia, desde que estes tivessem ingressado no serviço até 31/12/1981.

A presidenta do Sintero, Lionilda Simão, argumenta que a vitória é resultado da luta do sindicato, que nunca poupou esforços para que os trabalhadores e trabalhadoras em educação tivessem seus direitos reconhecidos. Ela pontua ainda que o sindicato sempre acreditou nessa possibilidade, uma vez que o texto original da Emenda Constitucional nº 60/2009, apresentada pela ex-senadora, Fátima Cleide, já previa a inclusão dos contratados até 1991. Após várias negativas por via administrativa, o Sintero optou por entrar com ações judiciais em busca de garantir o direito aos profissionais da Educação. Lionilda ressalta ainda que a decisão garante retroativo desde 01/03/2014. Ainda cabe recurso.

“O Sintero se manterá vigilante às atualizações pertinentes à ação judicial e comunicará aos servidores sobre os ganhos garantidos em favor da categoria. Queremos ressaltar o papel da nossa assessoria jurídica diante dessa conquista e agradecer aos nossos filiados e filiadas que continuam acreditando na nossa luta”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.

Informações: Sindicato dos trabalhadores em educação no estado de Rondônia (Sintero)

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