SindMetal organiza curso de acidente do trabalho

O Sindicato dos Metalúrgicos de Jaguariúna, Pedreira, Amparo, Serra Negra e Monte Alegre do Sul (SindMetal) vai realizar no dia 8 de maio, um sábado, o Curso de Acidente do Trabalho para os trabalhadores da base metalúrgica, estudantes e profissionais em geral interessados em se aprofundar no assunto.

O Curso é voltado para os trabalhadores da base metalúrgica, estudantes e profissionais em geral interessados em se aprofundar no assunto.

O curso ocorrerá em Amparo, no auditório da Faculdade UNIFIA, no período das 8h às 18 horas, com um conteúdo abrangente sobre o tema. O engenheiro Eduardo Martinho Rodrigues, que assessora o Sindicato em questões de segurança e medicina do trabalho, fará uma análise sobre os casos de acidente do trabalho que ocorrem nas empresas da base metalúrgica. Já o advogado do SindMetal, Dr. Edson Luiz Netto, abordará os aspectos legais e responsabilidades nesses casos.

O curso ainda terá a participação do auditor fiscal do Ministério Público do Trabalho Antonio Carlos Avancini, que falará da atuação do órgão nos casos de acidente, além do vereador de Jaguariúna e presidente do SindMetal, Edison Cardoso de Sá, que fará uma exposição sobre a conjuntura política e da ação sindical. Haverá ainda um palestrante (a ser definido) sobre acidentes ocorridos com o transporte de mercadorias nas estradas.

O curso é totalmente gratuito e os participantes receberão certificado ao final. A organização está a cargo do secretário de Saúde e Previdência do SindMetal, Marcio José da Costa. As inscrições já podem ser feitas na sede do SindMetal em Jaguariúna ou pelo telefone (19) 3867-5162.

Acidente do trabalho
Acidente de trabalho é o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente de trabalho a doença profissional (causada pelo exercício da atividade na empresa, como a hérnia de disco, a tendinite, etc…), o acidente de trajeto (de casa para o trabalho e do trabalho para casa) e o praticado fora do local de trabalho, porém, a serviço da empresa.

O Sindicato alerta ao trabalhador que, no caso de doença profissional, ou acidente do trabalho, sempre se deve pedir a abertura da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), para que o afastamento ocorra da maneira correta. Caso a empresa não proceda à abertura da CAT, deve-se procurar o Sindicato. Isto evitará que o trabalhador tenha prejuízo, seja com relação ao FGTS, seja por causa da estabilidade a que tem direito, e as empresas teimam em não conceder. E, se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador, ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.

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