Salários de professores não justificam abusos nas mensalidades escolares

O Sindicato Patronal das escolas pernambucanas divulgou na mídia esta semana que o reajuste médio das mensalidades das escolas particulares em 2015 será de 12%. Esse percentual pode ser ainda maior em algumas escolas, já que cada uma tem liberdade para repassar seus custos.

Os estabelecimentos de ensino aumentam as mensalidades com a justificativa do reajuste salarial dos professores alegando que a folha de pagamento dos educadores é o que mais pesa no orçamento. O fato é que o reajuste das mensalidades foi sempre maior que os reajustes salariais. Em 2014, por exemplo, o aumento das mensalidades também girou em torno dos 12%. Contudo, o reajuste salarial acordado para categoria foi de 7,2%.

“Equivocadamente os pais são levados pelos donos de escolas a acreditarem que os aumentos nas mensalidades servem para melhorar o salário dos professores, mas esta não é a realidade. O patronato cobra 12% de reajuste escolar, só quer aumentar os salários dos professores em 7%. Não há como negar que as mensalidades sobem mais que os salários”, afirmou o presidente do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro-PE), Jackson Bezerra.

Para o Sinpro-PE é preciso que o Sindicato Patronal responda por aquilo que divulga. Ou pelo menos façam parecer verdade aquilo que afirmam. Os salários dos professores são usados como justificativa para o aumento das mensalidades que se dão acima da inflação gerando um maior lucro para os patões. Todos os anos o Sinpro luta para avançar não só nas questões econômicas, mas também nas questões sociais e contra a desvalorização absurda que a categoria sofre, enquanto as escolas a cada ano aumentam seus patrimônios e lucros.

O Sinpro-PE também destaca que o reajuste das mensalidades escolares se dá em janeiro, entretanto a data-base dos professores é 1° de abril. Todavia os professores só vêm receber o aumento salarial no mês de agosto.

A recomendação é que os pais fiquem atentos para a todas cobranças efetuadas pelos estabelecimentos de ensino, pois com a chegada do fim do ano letivo, alguns estabelecimentos cometem práticas ilegais, ferindo a Lei Federal n° 9.870/99, como exigir taxa de reserva de matrícula, cobrar mensalidade extra e divulgar o valor da anuidade sem mostrar a planilha de custo para respaldar o valor do reajuste cobrado.

Fonte: Sinpro-PE

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