Justiça confirma validade das eleições no Sindicato dos Metalúrgicos de Jaguariúna (SP)

A Justiça do Trabalho não deixou qualquer dúvida sobre a legitimidade das eleições realizadas nos dias 14 e 15 de julho deste ano no Sindicato dos Metalúrgicos de Jaguariúna e Região (SindMetal) e, no último dia 18 de novembro, confirmou os resultados que consagraram nas urnas a vitória da chapa única “Democracia e Participação” para comandar a entidade no período 2012/2016.

A decisão frustrou a pretensão do ex-presidente Edison Cardoso de Sá de tentar cancelar a validade do processo democrático realizado. Em julho, ele entrou com uma reclamação trabalhista contra a antecipação das eleições, alegando, entre outras coisas, que novas eleições só poderiam ser convocadas num prazo de 30 a 120 dias antes do término do mandato da diretoria em vigor, que expira em agosto de 2012.

A sentença de 1ª instância proferida pela juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, Camila Ceroni Scarabelli, na última sexta-feira, reconheceu que todo o processo eleitoral foi feito com base no que determina o Estatuto da entidade e com total consentimento da categoria, que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de abril, autorizou por unanimidade a antecipação das eleições “em razão do clima ruim instalado na categoria profissional em face das denúncias que envolviam o ex-presidente do sindicato”, conforme cita a juíza.

O pleito respeitou todas as exigências estatutárias da entidade, como a publicação de edital convocatório em jornal de grande circulação, prazo para inscrição de chapas e garantia de amplo direito de participação a qualquer associado que constituísse chapa.

“Por todo o exposto, não constato nenhuma irregularidade, ilegalidade, abusividade ou arbitrariedade quanto à convocação e realização de eleições sindicais nos dias 14 e 15/07/2011. A realização da eleição, portanto, é ato jurídico perfeito. Não há amparo legal e jurídico para a pretensão de suspensão de eleição já realizada, muito menos para que seja considerada como ato jurídico inexistente”, sentenciou a juíza.

Todas as alegações do associado foram julgadas “totalmente improcedentes” pela juíza do trabalho, inclusive a que ele movia contra a pessoa do atual presidente do Sindicato, José Francisco Salvino, o Buiú. Com a confirmação jurídica do resultado das eleições, os candidatos eleitos poderão tomar posse normalmente na diretoria sindical e conselho fiscal no ano de 2012, a partir do término do mandato da atual diretoria em 04/08/2012.

Fonte: Bruno Felisbino

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