Juiz de primeira instância libera compra indiscriminada de vacinas por entes privados

Por Lucas Rocha, da Fórum

O juiz federal Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu, nesta quinta-feira (25) derrubar trechos da Lei 14.125/2021, que regula a compra de imunizantes por entidades privadas, e liberar a compra indiscriminada de doses por esses grupos.

“Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, [a lei] acabou ‘estatizando’ completamente todo o processo de imunização da Covid-19 em solo brasileiro. À toda evidência, não precisa grande esforço para concluir que, no afã de construir uma solução positiva, que atendesse ao clamor da população brasileira, o legislador pátrio acabou maculando a Lei 14.125/21 com várias inconstitucionalidades”, diz o juiz.

O magistrado atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo.

A decisão do magistrado acaba por criar uma “lista VIP” de vacinação, contrariando o princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde. O Senado havia determinado que, durante o período de imunização de grupos prioritários, empresas poderiam comprar doses apenas para realizar doações ao SUS. Após este período, haveria a obrigação de doação de apenas 50% das doses compradas.

Na decisão, o juiz ainda demonstra desconhecer o SUS ao afirmar que “sabemos muito bem que, diante da nossa realidade econômica, o Poder Público não terá condições de custear o fornecimento indistinto e eterno dessas vacinas”. Segundo dados de 2015, o Programa Nacional de Imunização é responsável por movimentar 98% do mercado de vacinas no país.

Outro argumento que beira o absurdo é o de que uma empresa estaria imunizando funcionários de uma concorrente. “Da mesma forma, corrompe qualquer noção de livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV, c/c art. 170, caput) supor que, por exemplo, uma empresa deveria ser obrigada a financiar a imunização dos colaboradores da(s) sua(s) concorrente(s), enquanto os seus próprios trabalhadores continuariam impedidos de frequentar o ambiente laboral por conta das necessárias medidas de isolamento ou mesmo em decorrência dos nefastos efeitos físicos da COVID-19”.

A liberação ainda acontece em meio ao surgimento de casos de “vacinação clandestina” promovidos por empresários que importaram doses ilegalmente.

Foto: Lisa Ferdinando/Fotos Públicas