Empresa que algemou trabalhador suspeito de furto pagará indenização por dano moral no Espírito Santo

Um trabalhador algemado sob suspeita de furto de materiais da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) será indenizado em pouco mais de R$ 26 mil por danos morais.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por maioria, os ministros negaram-se a julgar recurso da empresa contra o pagamento de indenização imposto por instância inferior da Justiça.

O trabalhador, contratado para trabalhar como borracheiro, foi algemado após os seguranças suspeitarem que ele estava furtando fios de cobre e chapas de ferro de propriedade da companhia. Demitido sem justa causa, ele propôs ação trabalhista para reivindicar indenização por danos morais.

A empresa de segurança – terceirizada pela CST – argumentou que o obreiro foi flagrado com materiais da empresa. Alegou ainda que não é praxe da empresa algemar pessoas nessa situação, “apenas quando há tentativa de agressão ou risco para a própria pessoa que está sendo abordada, como foi o caso, uma vez que o reclamante falou em se matar”.

O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) concluiu que a empresa de segurança praticou ato ilícito e violou a Constituição Federal ao algemar o borracheiro, ao invés de chamar a polícia. Entendeu que o trabalhador foi submetido a vexame e constrangimento e condenou a empresa de segurança e a CST solidariamente a pagar a indenização.

As empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) e o TST acatou a decisão. O TRT entendeu que houve excesso na conduta. Considerou o depoimento de uma das testemunhas ouvidas, que afirmou que o trabalhador nunca foi pego com produto indevido e que ao chegar na portaria estava “nervoso de desespero”, provando, no entendimento do regional, “o quanto o episódio tinha atingido a honra e dignidade do obreiro”.

Assim, manteve a sentença que condenou as empresas ao pagamento dos danos morais. “Não se pode acatar a alegação da empresa de que o uso de algemas pretendeu proteger a vida do reclamante, pois trata-se de atitude autoritária e não com o fim de proteção.” 

Portal CTB com agências

 

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