Presente indigesto no mês de Natal: Direção da ECT a mando do Governo Bolsonaro age com maldade e desconta vale alimentação dos trabalhadores

A direção da empresa e o governo Bolsonaro estão em pé de guerra contra os trabalhadores e movimento sindical adotando medidas para retirar direitos e benefícios dos Ecetistas.

O povo brasileiro está diante de um governo jamais visto na história desse país, onde não aceita de modo algum que os trabalhadores tenham direitos, claramente demonstrado nas negociações do ACT deste ano, em que a todo momento estavam dispostos a destruir tudo o que foi conquistado com anos de luta da classe trabalhadora ecetista.

Como se não bastasse o desconto indevido de 7 dias de greve, descumprindo o que foi determinado no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve no TST, a direção dos Correios a mando do Presidente Bolsonaro recorreu ao STF onde conseguiu uma liminar suspendendo parte do ACT dos trabalhadores dos Correios.

Nesta segunda, 02/12, os trabalhadores tiveram uma surpresa indigesta ao consultar o sistema do vale alimentação/refeição, se depararam com mais um desconto absurdo nos tickets da categoria. A direção da ECT se sente no direito de descontar ilegalmente os valores dos tickets, sem ao menos aguardar a divulgação dos embargos declaratórios pertinentes ao julgamento do TST.

O governo de Bolsonaro tem em sua essência a defesa árdua dos empresários e segue a todo vapor tentando aprovar reformas que só aprofundam os abusos aos trabalhadores, depositando seus esforços tentando fazer com que trabalhemos até morrer sem aposentadoria e defendendo o lucro dos empresários com unhas e dentes e mostrando a que veio adotando uma agenda de miséria para a classe trabalhadora.

Em pleno mês de dezembro, onde os trabalhadores e seus familiares fazem jus ao direito conquistado do ticket extra/vale peru, o Presidente dos Correios adota uma postura covarde descontando daqueles ganham menos dentro da ECT.

O departamento jurídico da FINDECT e dos Sindicatos acionaram o Ministro Maurício Godinho do TST, cobrando o cumprimento da decisão proferida no julgamento do dia 02/10 e a pronta devolução dos respectivos valores descontados aos trabalhadores e trabalhadoras.

Fonte: Findect