Mais uma de Bolsonaro: Quem teve contrato de trabalho suspenso durante a pandemia pode ter valor do 13º reduzido à metade

Publicado 05/11/2020 - Atualizado 05/11/2020
Em 2020, o 13º salário será reduzido para aqueles que tiveram o contrato suspenso de trabalho ou redução de jornada e salário, devido à Medida Provisória 936, imposta pelo governo Bolsonaro durante a pandemia de covid-19. Segundo o Ministério da Economia, aproximadamente 7 milhões de acordos de suspensão foram fechados até o dia 31 de agosto.
O assalariado pode receber até 50% a menos do valor integral. Isso porque o cálculo do décimo terceiro é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Com a MP, no entanto, os meses de suspensão do contrato ficam de fora do cálculo.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4 mil por mês e teve o contrato suspenso por seis meses, em vez de ganhar R$ 4 mil a título de 13º vai ganhar R$ 2 mil, ou seja metade. Quanto maior o tempo de suspensão do contrato menor o valor do benefício.
Quando a MP foi lançada, no dia 1º de abril, só era possível suspender o contrato por dois meses. Conforme a pandemia foi se estendendo, o governo federal também aumentou esse limite. Primeiro para quatro meses e agora, mais recentemente, para seis meses.
Quanto à redução de jornada e salário, o 13º só será impactado caso a diminuição ocorra no mês de recebimento do benefício. Isso significa que quem estiver com o horário ou salário reduzido em dezembro, receberá menos.
O arrocho no valor do 13º vai ter um impacto negativo sobre a economia ao frustrar a perspectiva e reduzir a capacidade aquisitiva de milhões de trabalhadores e, por consequência, a demanda por mercadorias que aquece as vendas em dezembro e janeiro.
Fonte: com informações do Brasil de Fato