Centrais Sindicais e oposição ganham fôlego na luta contra MP 905 que ataca trabalhadores

Por Railídia Carvalho

Impedir que a Medida Provisória 905/2019 retorne à pauta na Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira (13) faz parte do esforço dos partidos de oposição naquela casa com o apoio das Centrais Sindicais. A MP institui o contrato de trabalho verde e amarelo que reduz direitos históricos dos trabalhadores. Em conversa com o portal CTB nesta quinta-feira (9), o deputado federal, Daniel Almeida (PCdoB) avaliou como positiva a atuação da oposição e movimentos e vê chances de a MP ser engavetada.

“Se conseguirmos segurar para que não seja votada até a terça-feira (14) é muito difícil que caso passe pela Câmara haja tempo hábil de ser votada no Senado. A medida perde validade no dia 20 de abril. No início da sessão da segunda-feira foi acordado que o primeiro ponto de pauta será o projeto de socorro emergencial aos Estados cujo debate deverá se estender até a terça”, explicou Daniel. 

Os deputados de oposição são contrários à medida desde a publicação em novembro do ano passado. “Sempre fomos contrários porque é prejudicial aos trabalhadores, ao direito de organização, às relações de trabalho”, afirmou Daniel. “Nosso argumento ao (presidente da Câmara) Rodrigo Maia é que esse não é o momento oportuno para votar. O foco agora é manter os empregos que existem e combater o coronavírus”, completou.

Segundo ele, as lideranças de centro têm mostrado respeito pelas teses da oposição em relação a esse tema. Quanto a Rodrigo Maia, que insiste em pautar a MP 905, Daniel afirmou que além da convicção pessoal do presidente da Câmara existe um lobby por trás para que a MP seja votada. “O Rodrigo Maia está convicto que a MP vai fazer bem para a economia e para o mercado e também é sensível à pressão do mundo empresarial, mais do que a do governo, que ele resiste”.

Daniel destacou a importância da unidade dos partidos de oposição na Câmara com discurso alinhado para impedir essa trajetória de retirada de direitos. Para ele, a pressão do movimento social é muito importante para interferir neste ambiente para que a pauta seja ocupada por temas relacionados à proteção da vida, direitos sociais e trabalhistas e preservação dos empregos e da economia. 

Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) afirmou que a MP 905 extingue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e implementa “com força de lei o trabalho análogo à escravidão”. Marcos Verlaine, jornalista e consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), definiu a MP como uma política pública que elimina direitos para assegurar o primeiro emprego. “Os empregadores vão demitir os trabalhadores que tem a carteira azul, vão dar um tempo e contratar aqueles que tem a carteira verde e amarela. É assim que vai funcionar na prática”, exemplificou.

Conheça pontos da MP 905 apelidada de “bolsa-patrão” pelo Departamento Intersindical de Estatistica e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese):

1. Institui o contrato de trabalho verde e amarelo, que é uma nova modalidade de contrato que reduz os direitos dos trabalhadores.

2. O trabalhador de carteira verde e amarelo terá o Fundo de Garantia reduzido de 8% para 2% ao mês. A multa do FGTS para estes trabalhadores é reduzida de 40% para 20%.

3. O adicional de periculosidade para o trabalhador de carteira verde e amarelo é reduzida de 30% para 5% sobre o valor do salário do empregado.

4. A contribuição do empregador para o INSS, o Salário Educação e o sistema S é suprimida nos contratos verde e amarelos. A contribuição de 7,5% sobre o seguro-desemprego, que antes era compulsória, passou a ser facultativa de acordo com o parecer do relator.

6. Os trabalhos aos domingos podem ser implantados em todas as categorias profissionais. Antes da MP 905, só trabalhavam nesse dia algumas categorias específicas.

7. Os trabalhadores que não votarem nas eleições dos seus sindicatos poderão sofrer uma multa que varia de R$1.000,00 a R$100.000,00.

8. Os juros de mora em Ações Trabalhistas passam a ser calculados de acordo com os juros da poupança. Antes eram correspondentes a 1% ao mês, durante o período de tramitação da Reclamação Trabalhista. Essa mudança impõe uma grave redução no valor dos juros devidos ao trabalhador.

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