Adilson Araújo elogia articulação política contra MP 905 após líderes no Senado adiarem votação

Publicado 17/04/2020 - Atualizado 18/04/2020
Por Railídia Carvalho
“O momento é de fortalecer nossa articulação política, dialogar e pressionar para evitar novos ataques aos direitos sociais e trabalhistas em um momento em que o povo brasileiro enfrenta a pandemia do coronavírus”, declarou Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Nesta sexta-feira (17), a maioria dos líderes no Senado apoiou a decisão de retirar da pauta do dia a Medida Provisória 905. O argumento foi de que as votações priorizariam projetos relacionados ao combate ao coronavírus. A MP cria o contrato verde e amarelo e perde a validade na próxima segunda-feira, dia 20.
O sindicalista, no entanto, pediu cautela: “Na segunda só vota se tiver acordo. O regimento prevê vários recursos. Como não tem acordo com a Câmara, (Davi) Alcolumbre conversou com (Rodrigo) Maia, que não aceitou revisar o texto. Diante do imbróglio, os indicadores elevaram as chances para que a matéria caduque. Todavia devemos seguir na luta”, complementou Adilson.

Na opinião do deputado federa Daniel Almeida (PCdoB-BA), o episódio foi mais uma derrota do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Enquanto a Câmara, o Senado, os Governadores e Prefeitos direcionam seus esforços para combater a crise do Coronavírus, o Presidente tenta aprovar uma minirreforma trabalhista, que não tem qualquer relação com a pandemia e é totalmente prejudicial aos trabalhadores”, opinou o parlamentar nas redes sociais.
Na quinta-feira (16) as Centrais Sindicais participaram de videoconferência com senadores e senadoras e aprovaram uma carta aberta ao Senado e uma campanha no site Na Pressão pela rejeição da MP. A nota das entidades afirmou que a aprovação da MP será “muito ruim para a sociedade brasileira e para o conjunto dos trabalhadores”. As Centrais ainda definiram como “irresponsabilidade” votar a MP com o país paralisado pela pandemia.
Confira as mudanças trazidas pela MP nas relações de trabalho:
- Institui um contrato, chamado de carteira verde e amarela, que se constitui em uma afronta aos direitos sociais e pode ser a principal forma de contratação após a pandemia. Reduz salários e direitos na expectativa de empregar jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos, ampliando a precarização no mercado de trabalho e dificultando a saída da crise de forma mais consistente, e ampliando o cenário de desigualdades sociais.
- O cenário mais provável para o período pós pandemia em todo o mundo será de desemprego em massa de trabalhadores de todas as idades. A prioridade agora é adotar todas as medidas para conter a contaminação e viabilizar o atendimento e o tratamento dos doentes, com o objetivo de criar condições seguras no menor tempo possível para a retomada das atividades econômicas.
- Elaborada em período muito anterior à pandemia a MP desconsidera por completo a gravidade da situação social, em especial dos trabalhadores empregados, desempregados, desestimulados, de todas as idades, que tende a se agravar durante e após a pandemia.
- Desconsiderando os desafios do Estado perante a nova situação, a MP promove grande renúncia fiscal, com as isenções concedidas.
- A prevalência de acordos e convenções coletivas ao legislado já estabelecida pela reforma trabalhista é estendida agora prevalece também sobre a jurisprudência do TST e Tribunais Regionais. No contexto de enfraquecimento e destruição das entidades sindicais esta nova medida poderá resultar em imensos prejuízos aos trabalhadores, ainda mais fragilizados frente ao previsto desemprego em massa.
- A liberação das atividades bancárias para ocorreram em sábados, domingos e feriados e a ampliação da jornada dos bancários para oito horas, ressalvada apenas a situação dos caixas, vai na contramão da pretensão de gerar empregos. Pelo contrário, a medida vai possibilitar a um setor que continua obtendo altíssimos lucros, reduzir ainda mais sua força de trabalho, dada as possibilidades de gerenciamento da força de trabalho por meio de banco de horas.
- A inclusão do art. 855-F, como forma de prevenir ou encerrar o dissídio individual, permitindo que o empregado e o empregador possam celebrar transação extrajudicial por meio de escritura pública, dispensando a homologação judicial, submete os trabalhadores a um completo desamparo dos sindicatos e do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida que visa valorizar os serviços cartoriais, em confronto com a segurança jurídica que o acordo judicial proporciona aos litigantes. É mais uma forma de facilitar a quitação do contrato de trabalho, sem as garantias legais, facilitando fraudes.
- A alteração do acidente em percurso, que agora fica limitado a existência de dolo ou culpa e que o acidente tenha ocorrido em veículo fornecido pela empresa. Trata-se de uma medida que desconhece por completo que é crescente o deslocamento dos trabalhadores por outros meios públicos ou privados, situação na qual estavam protegidos pela legislação.
- Limita o pagamento do auxílio-acidente para quando o trabalhador apresentar sequelas que impliquem em redução da capacidade de trabalho.
- Embora tenha tornado facultativo, o relatório aprovado mantém a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. Taxar o benefício social de uma como esta, diante de um cenário de desemprego em massa e empobrecimento ainda maior das classes populares é de uma desumanidade atroz enquanto desonera os empregadores e penaliza a previdência social com a redução de recursos.
- Banaliza o critério da dupla visita aplicado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, para que seja obrigatório em praticamente todas as ações fiscais. Passa de exceção à regra. Essa condição estimula o empresário a descumprir a norma, já que contará com esse impedimento legal de ser autuado. Esse problema pode ser solucionado com a exclusão das alterações no artigo 627 da CLT, aprovadas pela Câmara.
- Retira e dificulta a possibilidade de autuação de irregularidades na área de segurança e saúde no trabalho, engessando a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a capacidade efetiva de cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR de SST. Essa alteração deixará os trabalhadores desprotegidos, num País que ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho e num momento em que a Fiscalização do Trabalho tem papel fundamental no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Para impedir essa grave realidade, merece ser excluído do texto o parágrafo quinto do artigo 628 da CLT, inserido no texto pela votação da Câmara dos Deputados.