Projeto de Lei prevê seguro-desemprego diferenciado para artistas

A senadora Marisa Serrano (PSDB/MS) apresentou na semana passada projeto de lei (PLS 211/10) que prevê a concessão de seguro-desemprego de forma diferenciada para artistas, músicos e técnicos de espetáculos.

Por considerar que eles enfrentam relações trabalhistas precárias, a senadora quer mudar a lei para que eles recebam as parcelas do seguro-desemprego mesmo que tenham trabalhado com carteira assinada por apenas um mês nos 12 meses anteriores.

Os outros trabalhadores devem comprovar trabalho com carteira assinada nos últimos seis meses ou por 15 meses nos últimos dois anos. O seguro-desemprego paga até quatro parcelas de, no máximo, R$ 954,21 cada uma.

“A precariedade das relações trabalhistas artísticas torna praticamente impossível que os artistas consigam cumprir as condições impostas aos demais trabalhadores para obtenção do seguro-desemprego”, argumenta Marisa Serrano.

Desemprego

Para ela, a situação trabalhista dos artistas se parece com a dos pescadores artesanais, que enfrentam longos períodos de inatividade. Informa ainda que existem no Brasil cerca de 65 mil artistas e técnicos em espetáculos e eles enfrentam uma taxa de desemprego de 80% a 85%. A maioria deles trabalha de maneira informal, sem contratos ou carteira assinada.

Conforme a senadora, o senso comum tende a associar os artistas, músicos e técnicos de espetáculos “aos bem remunerados astros televisivos e aos bem aquinhoados grandes músicos”. Entretanto, ponderou, a realidade a maioria deles é bem diferente.

Marisa Serrano decidiu apresentar o projeto depois que a Comissão de Educação (CE) do Senado promoveu audiência pública, em dezembro último, para discutir a situação dos veteranos compositores da música popular brasileira.

Emocionados, os artistas mostraram aos senadores as dificuldades enfrentadas por quase toda a classe. O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a apresentação de emendas dos senadores antes de sua discussão e votação.

Fonte: Agência Senado

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