TST quer uniformizar decisões sobre o vínculo empregatício na Uber

Com o objetivo de uniformizar as decisões e fixar a chamada tese vinculante, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia colocar a discussão sobre a existência ou não de vínculo empregatício, entre motoristas e Uber, no Tribunal Pleno.

 A decisão partiu da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho que alertou que, desde 2019, 496 processos envolvendo empresas de mobilidade que oferecem prestação de serviços por meio de aplicativos (99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber) começaram a tramitar na Corte. Desses, 342 pedem reconhecimento de relação de emprego. Somente da Uber, são 177, dos quais 113 relacionados a vínculo empregatício. 

Divergência

Relatora de um dos processos, a ministra Maria Cristina Peduzzi, “Não há que se cogitar em subordinação entre trabalhador e plataforma digital”, disse a ministra em seu voto. No seu entendimento, o vínculo de emprego não pode ser caracterizado porque o trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. 

No entanto, a  3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou, como fundamentos, que a empresa exigia que o condutor ficasse conectado à plataforma digital e exercia “intenso controle sobre o trabalho prestado e a observância de suas diretrizes”.

Regulamentação

Ainda que não tenha reconhecido o vínculo, Maria Cristina Peduzzi afirmou que com a era digital “a legislação trabalhista enfrenta um de seus maiores desafios”.

E completou: “Considerando o tipo de plataforma virtual utilizada para aproximar clientes e trabalhadores, é possível verificar nas novas formas de produção e organização do trabalho algumas vantagens que o modelo tradicional da relação de emprego regida pela CLT não é capaz de proporcionar.”

Joanne Mota
Com informações do TST

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