Servidores federais em licença classista recuperam direito de constarem na folha de pagamento do governo

Governo federal reinstala Mesa Nacional de Negociação Permanente com entidades representativas dos servidores públicos | Foto: André Oliveira / Divulgação

Anunciado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em reunião com as entidades representativas dos servidores públicos no último dia 7 de fevereiro, e publicado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (9), o decreto 11.411/2023 restaura o direito dos servidores públicos federais de constarem em folha de pagamento.

O direito havia sido negado pelo ex-presidente da República e impunha grave prejuízo aos dirigentes, que deixaram de ter o recolhimento das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social da União, acarretando problemas em seu direito à aposentadoria e outras vantagens.

Embora a recuperação desse direito represente um avanço, para o presidente da Nova Central Sindical, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, a situação ainda deixa vulnerável a representação dos servidores públicos federais, uma vez que a falta de garantia da remuneração e das vantagens pessoais aos dirigentes representa uma intervenção indevida do Estado na liberdade sindical e um desestímulo ao surgimento e manutenção de lideranças. Para o dirigente, a autonomia das entidades deve ser respeitada e assegurada a liberação com a remuneração e todas as vantagens do cargo.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores disse que irá continuar perseguindo o retorno desse direito, retirado pela Lei 9.527/1997, e que ainda não foi restaurado pelos governos que sucederam a Fernando Henrique Cardoso.

Já a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) avaliou a medida como positiva, mas fez ponderações. “O decreto representa, de fato, um avanço ao que estava estabelecido anteriormente. A nova regra aplicada exclusivamente aos servidores federais, não interfere nas legislações estaduais e municipais, uma vez que estes entes federativos estão sob o escopo de Leis específicas em relação a este tema. No entanto, ao não garantir todo o conjunto de direitos e vantagens dos servidores ativos, a medida continua insuficiente, preservando uma indevida interferência do Estado nas atividades sindicais, circunstância inconveniente que desmotiva a permanência e o surgimento de novas lideranças no âmbito do sindicalismo do setor público federal”, explicou o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.

Com informações da CSPB e da NCST.

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