Saiba quem tem direito e como receber o auxílio emergencial

Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal, disponibilizou o site para as solicitações do auxilio emergencial. Confira abaixo se você tem direito e veja como receber:

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site: auxilio.caixa.gov.br.
Basta preencher seus dados e fazer a solicitação.

Os trabalhadores e trabalhadoras sem acesso à internet poderão se cadastrar nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas. Antes de sair de casa, ligue para o 111 e confira se você se enquadra para receber, evite aglomerações!

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Quem pode receber?

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

Parágrafo

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Auxilio emergencial não é assistencialismo, é direito!

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