Rosa Weber vota contra prisão em segunda instância; decisão do STF pode tirar Lula da cadeia

Publicado 24/10/2019 - Atualizado 25/10/2019
A posição da ministra do STF foi vista como a mais imprevisível dentre os ministros que ainda faltam votar; o ex-presidente pode ser beneficiado em caso de vitória da tese que inviabiliza a prisão após condenação em segundo grau
Sérgio Moro visitou a ministra com o objetivo de convencê-la a votar a favor da prisão após condenação em segunda instância, mas não teve sucesso. O ex-juiz, que conspirou nos bastidores para condenar Lula sem provas, será o grande derrotado no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O voto da ministra foi pronunciado depois de contextualizar o histórico do direito da presunção de inocência, garantido pela Constituição, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em caso de vitória da tese que inviabiliza a prisão após condenação em segundo grau, o ex-presidente Lula pode ser beneficiado.
Até o momento, o placar aponta 4 a 3 a favor da prisão em segunda instância. Além de Rosa Weber, votaram o relator, Marco Aurélio Mello, contra a prisão em segunda instância, conforme está previsto na Constituição. Foram acompanhados por Ricardo Levandowski, enquanto Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.
Colegiado
A posição de Rosa Weber foi vista como a mais imprevisível dentre os ministros que ainda faltam votar. Ela sempre foi contra a prisão em segunda instância, mas, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula. Na ocasião, argumentou que era preciso respeitar a orientação da maioria do colegiado, que autorizara, num julgamento anterior, a execução provisória da pena. No julgamento do mérito, porém, ela já havia sinalizado que votaria de acordo com a Constituição.
“Não se tratando da prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão-pena será a formação do que chamamos de culpa. E, segundo a Constituição, esta convicção somente pode ter efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não. Goste eu pessoalmente ou não. Esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte. Não reconhecê-la importa reescrever o texto constitucional para que ela espelhe o que gostaríamos que ela dissesse. O STF é o guardião da Constituição, não seu autor”, disse Rosa.
Ainda deverão votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Os quatro últimos votaram contra a prisão de condenados em segunda instância no julgamento de 2018, que envolvia Lula. O placar final deve ficar em 6 a 5 contra a prisão em segundo turno, em conformidade com o espírito do Artigo 5 da Constituição Federal e o Artigo 283 do Código de Processo Penal. O STF deve se reunir novamente em 6 de novembro.