MTE contra o trabalhador: reforma vale de “forma geral, abrangente e imediata”

O Ministério do Trabalho publicou despacho no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça (15), que valida a aplicação da nova norma a contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.

O ministro da pasta, Helton Yomura entende que as novas regras trabalhistas são aplicáveis de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência (em 11 de novembro de 2017).

Portal CTB

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