MTE contra o trabalhador: reforma vale de “forma geral, abrangente e imediata”

Publicado 17/05/2018 - Atualizado 31/07/2019
O Ministério do Trabalho publicou despacho no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça (15), que valida a aplicação da nova norma a contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
O ministro da pasta, Helton Yomura entende que as novas regras trabalhistas são aplicáveis de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência (em 11 de novembro de 2017).
Portal CTB