Intervalo na jornada de condutores deve reconhecer realidade de cada cidade

motorista onibus

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6462, de 2013, para explicitar a possibilidade da concessão de intervalo intrajornada menor do que uma hora para motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, do setor de transporte coletivo de passageiros.

Segundo o autor da proposta, o projeto busca manter o direito dos trabalhadores de terem o descanso para alimentação e compatibilizar esse direito com os roteiros dos ônibus dos grandes centros. “Hoje [os roteiros] são muito incertos em função dos engarrafamentos, que são frequentes, e o tempo necessário para a chegada no terminal e a saída desse ônibus não seja um período muito longo, mantendo as pessoas nas filas do ponto de ônibus”, explica o deputado. Ele destaca que, além dos trabalhadores, o projeto interessa à sociedade em geral, já que “os cidadãos dos grandes centros urbanos têm a necessidade de ter uma fluidez maior no transporte coletivo”.

Atualmente, a legislação prevê o intervalo intrajornada para descanso de no mínimo uma hora. O objetivo do PL 6462/13 é permitir o fracionamento desse intervalo, respeitando a realidade de cada cidade. “O projeto diz que tem que preservar essa jornada e esse intervalo de uma hora. No entanto, esse intervalo pode ser fracionado e, em certas circunstâncias, pode haver um tempo menor do que uma hora, desde que haja negociação coletiva. Cada categoria, em cada cidade, fica com a tarefa de definir o fracionamento dessa jornada repouso-alimentação. E o tempo desse descanso, seja de acordo com a realidade de cada cidade”, ressalta Daniel Almeida.

Negociação coletiva

O autor do projeto reforça que, além do que está previsto na proposta, qualquer alteração deve ser negociada em acordo ou convenção coletiva. “O intervalo de uma hora está mantido. Agora, havendo uma negociação entre empregados e empregadores, e o Poder Público, você pode fracionar e ter um intervalo maior, desde que compense no final da jornada. O que não pode haver é uma jornada maior do que oito horas para os trabalhadores, nem a permanência à disposição da empresa num tempo maior do que a legislação prevê.”

O objetivo principal do projeto, de acordo com Daniel Almeida, é reconhecer a realidade de cada cidade, em função do trânsito, da dimensão das linhas e fortalecer a negociação coletiva entre empregados e empregadores.

“Eu apresentei o projeto a partir de uma elaboração entre empregados e empregadores. O texto que foi apresentado já foi negociado, portanto eu sou apenas porta voz desse entendimento já feito, dessa negociação entre patrões e empregados”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto está na Comissão de Viação e Transportes (CVT) e aguarda parecer do relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA). Depois disso ele será apreciado, ainda, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A partir de agora, cabe ao relator definir qual o tempo que ele necessita para apresentar seu parecer e se haverá necessidade de ouvir outros segmentos necessários. O prazo para apresentação de emendas à matéria é de cinco sessões ordinárias, a partir do último dia 11.

De Brasília,
Daiana Lima – Portal CTB

Compartilhar: