STF barra golpe: liminar suspende regras definidas por Cunha para pedidos de impeachment

Os ministros do STF, Teori Zavascki e Rosa Weber, concederam, na manhã desta terça-feira (13), liminares suspendendo as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a análise de pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

As decisões foram motivadas por mandados de segurança propostos pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Câmara. 

O plenário do STF, composto por 11 ministros, ainda terá que se pronunciar e tomar uma decisão definitiva sobre o assunto. Damous e Pereira Júnior questionaram o procedimento estabelecido por Cunha em caso de rejeição dos pedidos de impeachment.

A legislação brasileira prevê que cabe ao presidente da Câmara aceitar ou rejeitar se um pedido de abertura de processo de impedimento será analisado pelos parlamentares. Caso ele aceite, a Constituição Federal estabelece que é a Câmara que faz primeiramente essa análise e decide se um processo de impeachment será aberto. Caso dois terços dos deputados sejam favoráveis a isso, o Senado deverá em seguida realizar o julgamento.

No mês passado, deputados da oposição fizeram uma série de questionamentos a Cunha para definir como seria esse rito de análise na Câmara. Eles queriam saber, principalmente, como recorrer ao plenário no caso de Cunha arquivar os pedidos de abertura de impeachment. Em resposta Cunha estabeleceu que, em caso de rejeição, caberia recurso ao plenário da Casa – que poderia decidir pela retomada da tramitação por maioria simples (50% dos deputados mais um).

Há vários pedidos sendo analisados por Cunha, mas o foco da oposição é recorrer do arquivamento do pedido apresentado pelo jurista Hélio Bicudo, fundador do PT. Os deputados que recorreram ao Supremo argumentam que um recurso ao plenário para desarquivar um pedido de impeachment só poderia ser aceito se contar com apoio de dois terços dos deputados e não apenas a maioria simples, como definido por Cunha.

Domous e Pereira Júnior também argumentam que o rito para análise do pedido de impeachment deve seguir as regras estabelecidas na lei 1.079, e não no regimento interno da Câmara. A lei, que trata especificamente das possibilidades de impeachment, prevê um trâmite mais longo que o regimento – Damous argumenta que isso é necessário para garantir o direito à defesa de Dilma.

O presidente da Câmara disse hoje que a decisão do STF não muda o papel dele de deferir ou indeferir pedidos para o impeachment de Dilma Rousseff. Denunciado por corrupção pelo Conselho de Ética da Câmara, Cunha afirmou que deve analisar ainda hoje os pedidos pendentes de impeachment da presidenta. 

De Brasília, Ruth de Souza (com informações da BBC/Brasil)

 

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