Em defesa histórica, Cardozo escancara frágeis teses da acusação contra Dilma Rousseff

Publicado 30/08/2016
Em um histórico discurso nesta terça-feira (30), José Eduardo Cardozo fez a defesa da presidenta Dilma Rousseff no Senado federal e rebateu os crimes alegados pela acusação, conduzida pelos advogados Miguel Reale Jr e Janaína Paschoal, e que sustentam o processo de impeachment.
Na primeira etapa de sua defesa, Cardozo comparou o julgamento de hoje com o que se deu durante a ditadura militar, quando Dilma, aos 19 anos, foi presa e torturada por seu ativismo político contra o regime. Cardozo destacou que no passado os militantes políticos eram presos, assassinados e torturados “pelo conjunto da obra”, já que na falta de uma acusação embasada, produziam-se pretextos.
O mesmo recurso a que os senadores têm recorrido hoje, nas sessões do impeachment no Senado. Na falta de um crime e de provas, eles alegam como motivo maior para sua deposição “o conjunto da obra”.
Golpe sem tanques
“Hoje destituições de presidente não se fazem mais com tanques ou com armas. O que é um golpe? Golpe é uma destituição ilegítima de um presidente da República, pouco importando a forma ou o modus pelo qual ele é feito. Não se podia chamar tanques e armas. Criaram-se pretextos jurídicos, pretextos econômicos”, disse Cardozo.
O objeto deste processo são três decretos de abertura de crédito suplementar e atrasos nas operações financeiras do Plano Safra. Cardozo rebateu ambos em detalhes, explicando as injunções políticas utilizadas nos processos para transformar ações regulares, como os decretos suplementares, realizadas normalmente nas gestões de Lula e de FHC, nos últimos 20 anos, em ações criminosas.
E ainda lançando mão da retroatividade. Já que a acusação argumenta que Dilma, ao emitir decretos em julho de 2015, descumpriu resolução só aprovada em outubro deste mesmo ano, que alterou a norma. É mais ou menos como mudar a regra do jogo no meio do jogo e punir o jogador por infração retroativamente.
Justiça retroativa
Para explicar os decretos, Cardozo citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, do ano 2000. “Entende-se que os decretos podem ser baixados, se eu fizer a compatibilização com a meta. De que forma? Através de decretos de contingenciamento. Que estão previstos onde? No art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por quê? Porque, como o contingenciamento limita o gasto, a autorização de acréscimo do gasto não tem efeito fiscal e não afeta a meta fiscal. E para viabilizar tudo isso, foi feito um procedimento técnico, adotado há mais de uma década, por pareceres técnicos que examinam se há compatibilidade ou não. Isso chega como um despacho burocrático para a Senhora Presidenta da República, com os pareceres dizendo: ‘Olha, esse decreto não afeta a meta’. Isso está aprovado nos autos.” E foi exatamente como ocorreu, até que a norma fosse alterada três meses depois.
Sobre as chamadas pedaladas fiscais, que se referem ao Plano Safra, de investimento na agricultura familiar, agronegócios e pequenos agricultores, Cardozo argumentou que não ali nenhuma operação de crédito do governo com os bancos públicos, mas simplesmente um atraso no pagamento, que foi devidamente pago posteriormente. Ele refuta a afirmação de que foi firmado um contrato de crédito entre as partes.
“Vocês já viram atraso de pagamento virar novo contrato? Eu nunca vi. Eu atraso um pagamento, “ah, virou um novo contrato”. É o mesmo contrato atrasado. Se o empregador atrasa o pagamento do empregado, isso não é um novo contrato. É o atraso do primeiro. É o que aconteceu. É um atraso. Criou-se que esse atraso de pagamento é uma operação de crédito. Sabem por quê? Para dizerem que isso é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para proibirem isso não para o futuro, mas para o passado! “, disse Cardozo.
Cardozo também exibiu provas de que o Tribunal de Contas da União analisou em 2009 a mesma tabela de créditos adicionais, e que não viu irregularidade e a aprovou. Ele leu trecho do documento, o mesmo que está anexado nos autos do processo. “E se aprovou é por quê? Porque estava certo, a seu ver. Isso em 2009. Se em 2015 entendeu que não estava mais certo, o que aconteceu? Mudança de opinião. Há alguma dúvida nisso?”.
Mesmo sem existirem dúvidas em relação à possibilidade de crime de responsabilidade neste processo, os senadores continuam dando mostras de que seguirão firme em seu propósito condenatório. Cardozo invocou a Justiça da História, que irá retificar no futuro os graves erros do presente, se o impeachment se confirmar.
Assista ao pronunciamento na íntegra:
Portal CTB – foto: Geraldo Magela/Agência Senado