CTB promove nesta quarta (14) atos de protesto contra a instituição do negociado sobre o legislado

A Câmara dos Deputados deve votar de hoje (13) até quinta-feira (15) um texto inserido ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que institui o negociado sobre o legislado. A alteração feita na MP 680/15, do PPE, permite que acordos feitos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação.

A medida flexibiliza as leis trabalhistas e, embora tenha sido incluída a este programa temporário do governo para evitar demissões nesta época de crise, possui caráter permanente. Na prática significa um grande retrocesso às conquistas dos trabalhadores. Caso seja aprovada, a medida anulará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) toda vez que houver negociação com as empresas.

A CTB e demais centrais sindicais que representam o trabalhador são contra a aprovação desta medida, que prioriza negociações à lei, e alerta toda a sociedade para o risco que tal emenda representa. Segundo o presidente da central, Adilson Araújo, será o fim da CLT, um enorme retrocesso de direitos conquistados arduamente ao longo dos séculos.

Nesta quarta-feira (14) a CTB fará uma grande mobilização nos principais aeroportos do País contra a instituição do negociado sobre o legislado. Neste momento a entidade se mobiliza, concentrando todos os esforços, buscando o apoio de parlamentares e promovendo manifestações, a fim de impedir a aprovação da emenda.

A central divulgou nota convocando todos a se mobilizarem  

Saiba mais sobre o PPE

O Programa de Proteção ao Emprego previsto na Medida Provisória 680/15 permite que empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. Metade dessa redução seria paga pelo governo ao trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o programa, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o empregado deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB

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