CTB inova com Seminário Jurídico para movimento sindical avançar

Publicado 23/05/2014
“Essa iniciativa é uma contribuição crítica que a CTB dá para avançar no conhecimento e amadurecer o movimento sindical”, analisa Francisco Gérson Marques de Lima, Procurador Regional do Trabalho e integrante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), um dos palestrantes da parte da tarde do Seminário Jurídico da CTB nesta quinta-feira (22), em São Paulo.
O concorrido Seminário Jurídico da CTB na tarde desta quinta-feira (22) examinou o direito de greve e as limitações que o poder judiciário impõe aos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil em exercer esse direito definido pela Constituição promulgada em 1988. Para Gérson de Lima no país prevalece a “greve de Shrek”, porque os piquetes são permitidos somente num lugar “tão tão distante”, como no reino da animação. Porque a justiça já chegou a determinar aos piqueteiros permanecerem 1,5 mil metros de distância da empresa em greve.
Além do procurador compunham a mesa a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Ivani Contine Bramante e o advogado trabalhista e assessor jurídico da CTB Magnus Farkatt. Coordenou os trabalhos o secretário-geral da central Wagner Gomes.
Para Farkatt o poder judiciário tem coagido o direito de greve dando limites inaceitáveis como a obrigatoriedade de funcionamento do Metrô de São Paulo em 100% nos horários de pico, por exemplo. Também utilizam das “necessidades da comunidade” para interferir no movimento paredista. Já o procurador Gérson Lima afirma que é o capital que está por trás das decisões judiciais.
Greve é o último recurso
A desembargadora Ivani cita o ativista dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos Martin Luther King para quem “greve é o grito dos trabalhadores que não são ouvidos”. Ou seja, greve é o último recurso para a classe trabalhadora quando os patrões fazem ouvido moco e não dão atenção às reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras. Desde a Revolução Industrial tem sido assim e a Constituição de 1988 garante o direito de greve.
No Brasil, no entanto, algumas categorias têm esse direito extremamente limitado. São os chamados “serviços essenciais” do setor público. Os palestrantes garantem que a legislação permite aos servidores fazer greve com algumas limitações, mas o judiciário jamais atua em favor dos trabalhadores e trabalhadoras. Mesmo no setor privado geralmente a justiça trabalhista julga os movimentos grevistas como “ilegais’ ou “abusivas”, pois prevalecem os “interesses de classe”.
Todos foram enfáticos em defender que a classe trabalhadora deve ir para a rua. Como acentua o procurador Gérson de Lima, “se a decisão dos trabalhadores for por greve, devem fazer a paralisação”. Para os três palestrantes os trabalhadores e trabalhadoras devem tomar as ruas para valorizar a agenda da classe trabalhadora e forçar o Estado brasileiro a mudar d atitude em relação aos direitos trabalhistas.
Querem enquadrar o movimento sindical
Os ricos debates do Seminário Jurídico continuaram com uma análise crítica do modelo de enquadramento sindical do país. Com a mesa presidida agora por Kátia Gaivoto, secretária-geral adjunta da CTB teve a participação de Marcelo Lamego Pertence, desembargador do TRT, Manoel Messias Nascimento Melo, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ricardo Farani, assessor jurídico da cinquentenária Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
O desembargador Pertence iniciou sua falação com uma explanação histórica e mostrou que os anos 1990 foram de “muitas perdas para a classe trabalhadora” porque o neoliberalismo impôs “nova forma de organização produtiva com a terceirização” e isso atuou diretamente na “estrutura sindical”, possibilitando uma “maior pulverização das organizações sindicais”.
Já o representante do MTE, Messias acredita que a Constituição de 1988 garante a unicidade sindical, mas como está “pulveriza o movimento sindical”, porque permite a criação de sindicatos por categorias, assim há “sindicato de médicos, de psicólogos, de terapeutas, de psiquiatras, de psicanalistas etc”, explica. Assim há a possibilidade de se fundar sindicatos de qualquer tamanho e “ficamos com milhares de sindicatos fracos”.
“A Contag tem 50 anos de existência e conta com cerca de 5 mil sindicatos filiados em 18 mil sindicatos existentes no país”, garante Farani, da Contag. Ele analisa a situação do sindicalismo rural e vê a necessidade de mudanças no enquadramento sindical para permitir o fortalecimento das organizações sindicais no campo brasileiro.
Os debates posteriores aos palestrantes foram importantes para as posições políticas serem claramente definidas e com isso as propostas de cada um serem bem esclarecidas sobre como se pode melhorar a atuação do movimento sindical brasileiro. “Os debates ajudam na difusão dos direitos sindicais dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil”, define a desembargadora Ivani. Para ela, “a iniciativa da CTB deve ser louvada por fortalecer o exercício da cidadania, do direito de greve e dos direitos da coletividade”.
Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB