Construção civil de SP conquista a primeira convenção coletiva de trabalho
Publicado 23/09/2009
Cerca de 15 mil trabalhadores da construção civil de Santos, Baixada e Litoral têm agora uma
convenção coletiva de trabalho. Após 14 anos de tentativas entre o sindicato profissional e
o econômico, finalmente houve entendimento.
“Fico feliz que o documento seja assinado em minha gestão”, disse o presidente do Sindicato
da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon, patronal), Sérgio Watanabe. “E
queremos continuar uma conversa permanente com o Sintracomos”.
Geraldino Cruz Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos (Sintracomos),
disse que a convenção “é fruto de muito diálogo, não de intransigências”.
Presente na solenidade de assinatura, a gerente regional do Ministério do Trabalho e
Emprego, Rosângela Mendes Ribeiro da Silva, declarou “grande satisfação em testemunhar este
momento histórico”.
Cumprir
“Não adianta convenção que o patronato não cumpre”, ponderou a representante do MTE,
lembrando que “não há fiscais do trabalho necessários para cobrir tantas empresas. Por isso,
o trabalhador e seu sindicato devem exercer o papel de fiscal”.
Watanabe chamou atenção para a presença de representantes de duas das maiores construtoras do país na solenidade, Camargo Corrêa e Think. E Geraldino destacou a participação de dois representantes da Federação dos Trabalhadores na Construção Civil de São Paulo.
O diretor financeiro da Prodesan (Progresso e Desenvolvimento de Santos), Waldemar
Washington Nogueira, lembrou que exerce a função há 12 anos e meio e disse que sempre ouviu falar da iminência da convenção finalmente assinada nesta segunda-feira (21).
O secretário-geral do sindicato, Ornilo Dias, que por anos insistiu nas negociações e teve
importante participação na intrincada burocracia do processo, foi modesto em sua
intervenção: “É um trabalho que não se faz só. Trabalhamos com o Sinduscon e finalmente
chegou a hora”.
Pontos da convenção
Com vigência retroativa a 1º de maio, o reajuste é de 6,74% nos salários até R$ 2,5 mil. De
5,5% entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. E 3% acima de R$ 5 mil.
Para serventes, contínuos, vigias, auxiliares e demais funções sem formação profissional, o
piso salarial é de R$ 767,80 por mês ou R$ 3,49 por hora.
O piso é de R$ 917,40 mensais ou R$ 4,17 por hora para os trabalhadores qualificados, como
pedreiros, armadores, carpinteiros, pintores, gesseiros e não-relacionados.
Para os trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso é
de R$ 1.120 mensais ou R$ 5,09 por hora, para 220 horas mensais.
O vale-refeição é de R$ 10,50. A íntegra da convenção coletiva está disponível na sede e
subsedes do sindicato e no site www.sintracomos.org.br
A convenção é retroativa à data-base de 1º de maio e as diferenças serão pagas na folha de
outubro. O documento aborda itens como fornecimento de protetor solar aos trabalhadores.
E mais: valor de horas extras, exigências para contratação de subempreiteiros, banco de
horas, possibilidade de seguro de vida, de assistência do Seconci e de plano de saúde.
Dirigentes e gestores de empresas e representantes da Federação da Indústria de São Paulo
(Fiesp) e Ciesp também prestigiaram a solenidade, no auditório do Sintracomos.