Caso Rafael Braga Vieira mostra uma Justiça tendenciosa contra os pobres

Publicado 25/04/2017
A Justiça brasileira mostra as suas garras contra os mais pobres. A vítima da vez é o carioca Rafael Braga Vieira, 27 anos. O juiz Ricardo Coronha Pinheiro condenou Vieira a 11 anos e três meses de prisão por associação ao tráfico de drogas, com base apenas na palavra dos policiais que o prenderam.
Leia a sentença do juiz Pinheiro aqui.
Em São Paulo, jovens se reuniram no vão do Masp, na avenida Paulista, nesta segunda-feira (24) para exigir a libertação do condenado que é negro, pobre e favelado.
A defesa de Vieira acredita em perseguição. Ele é o único condenado por participar dos protestos da Jornada de junho, em 2013. Preso com produtos de limpeza lacrados. Acusado de carregar artefatos explosivos e incendiários.
No começo deste ano, ele foi “flagrado” com 0,6 gramas de maconha e 9,3 gramas de cocaína, de acordo com os policiais. Vieira nega.
“O inadmissível dessa condenação é a total ausência de provas e as únicas testemunhas válidas são os policiais que o prenderam”, afirma Mônica Custódio, secretária de Igualdade Racial da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Até foi criada uma página de Facebook pedindo a liberdade de Vieira (veja aqui).
Só que a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) distingue usuários de traficantes. “A quantidade dita nos autos que Vieira carregava consigo estão abaixo dos limites determinados para a configuração de usuário, que não pode ser preso por isso”.
Antonio Pedro Melchior, professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogado criminalista, escreveu um artigo no site Justificando onde afirma que “a sentença se funda na mais frequente e desgastada prática inquisitorial no Brasil: condenação exclusivamente fundada na palavra do agente policial”.
Já o delegado Orlando Zaccone, responsável pelo inquérito do caso do pedreiro Amarildo, até hoje sem conclusão, conta que “podemos questionar a forma como os flagrantes são constituídos no Brasil, onde o depoimento da policial é o único que vale para identificar um criminoso”.
Para Custódio, “a forma de trato do juiz, deixa nítido a relação de um estado tendencioso, excludente e racista. Pessoas simples, como Vieira, representam a vida real de grande parte de nossa população, constituem a imagem da distribuição do cárcere”.
Assista vídeo da CartaCapital sobre a vigília:
“Isso configura um outro formato de escravidão. Ninguém pode ser condenado sem o amplo direito de defesa, com base na palavra dos próprios policiais que o prenderam”, complementa.
Além disso, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) acusa Melchior de impedir o pleno exercício de defesa de Vieira. Segundo os advogados, o juiz impediu diligências da defesa para averiguar supostas inconsistências do processo.
“Policiais que prenderam o imputado em flagrante ou atuaram na investigação tem interesse em defender a legalidade e correção da própria atuação, o que é mais ou menos óbvio. Não são testemunhas, por isto. Se necessário ouvi-los em juízo, devem ser tomadas com reserva”, explica Melchior.
Ele conclui que “sob o prisma político, nem se diga. No país da maior quantidade de autos de resistência no mundo, é esquizofrênico que a palavra do policial militar siga sendo recebida com presunção de legitimidade”.
Custódio questiona a legitimidade do Estado em prisões baseadas somente na palavra de alguém, supostamente “acima de qualquer suspeita”.
Para ela, “precisamos nos mobilizar e prestar solidariedade sempre que acontecem coisas desse tipo. Devemos nos posicionar contra esse instrumento do racismo institucional. Entendendo sempre o papel destes setores que ainda hoje buscam nos oprimir”.
Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy. Foto: Mídia Ninja