Petroleiros podem deflagar greve dia 26 se proposta do TST não for melhorada

Trabalhadores rejeitaram a proposta do TST e querem melhorar a proposta. Mas podem paralisar suas atividades se empresa não der uma resposta satisfatória às suas demandas até esta terça-feira (22)

Após reunir na sexta-feira (18) o seu Conselho Deliberativo, que reúne representações de todos os sindicatos filiados, a FUP (Federação Única dos Petroleiros) comunicou à Petrobrás e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o resultado final das assembleias.  

Os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada pelo TST no dia 19 de setembro e aprovaram os indicativos da FUP de referendo dos itens que foram encaminhados ao Tribunal no dia 26/09 para melhorar a proposta, condicionamento de uma eventual assinatura do Acordo Coletivo (caso seja aprovado) à assinatura dos Acordos das subsidiárias e da Araucária Nitrogenados e greve a partir do dia 26 de outubro, caso não ocorra a negociação.  

A FUP aguarda até o dia 22 (próxima terça-feira) um posicionamento do TST e da Petrobrás sobre os pontos encaminhados para melhoria da proposta.

Veja abaixo o comunicado da FUP à empresa e ao TST

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE RENATO DE LACERDA PAIVA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST Ref. TST-PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000 A FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS – FUP vem mui respeitosamente comunicar o resultado da apreciação da proposta de mediação apresentada por esta Vice-Presidência em 19 de setembro corrente, o que faz nos termos abaixo desenvolvidos, e ainda propor.

1. INDICATIVOS DA FUP SUBMETIDOS ÀS ASSEMBLEIAS

1.1. Consoante petição anterior, entre os dias 7 e 17 de outubro os sindicatos da FUP submeteram às assembleias os seguintes indicativos: a) Rejeição da proposta apresentada pelo TST no dia 19/09; b) Aprovação dos itens encaminhados ao TST, em 26/09, como melhoria à proposta do Tribunal; c) Condicionar a assinatura da eventual aprovação das propostas às assinaturas dos acordos coletivos de trabalho das subsidiárias e da Araucária Nitrogenados; d) Caso não ocorra negociação, greve a partir da zero hora do dia 26/10.

2. RESULTADOS DAS ASSEMBLEIAS 2.1. Todos os sindicatos filiados à FUP aprovaram os 4 indicativos, à exceção do Sindipetro Unificado de São Paulo, cujas assembleias não aprovaram o item “1.d” acima, qual seja o da greve a partir do dia 26.

3. A NECESSIDADE DE RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES

3.1. Graças aos denodados esforços da Vice-Presidência, cuja boa fé e disponibilidade merecem todo o nosso reconhecimento, o lapso negocial restante se estreitou substancialmente.

3.2. É sentimento de todos os representantes dos empregados da Petrobrás ligados à FUP que os obstáculos remanescentes são facilmente superáveis, se efetivamente empreendermos diálogo social. F E D E R A Ç Ã O Ú N I C A D O S P E T R O L E I R O S F i l i a d a à 2 3.3. No entanto – repisamos – é fato concreto que não houve um dia sequer de diálogo entre os representantes da Petrobrás e os de seus empregados, no curso da mediação. 3.4. Ademais, não podemos olvidar que, entre o protocolo do pedido de mediação e a apresentação da proposta por esta Vice-Presidência, transcorreu menos de um mês. Tal prazo, aliado à intransigência da Petrobrás, não permitiu a devida análise de todos os aspectos que permeiam a presente negociação.

4. PONTOS PARA CONTRATAÇÃO COLETIVA

4.1. Foram assim ratificados pelas assembleias os pontos que, no entendimento da FUP, superariam o lapso negocial com ajustes redacionais, que são os listados na petição de 26 de setembro passado.

4.2. Além disso, também reiteramos, há a necessidade de firmar acordo coletivo na mesma data dos ACTs das empresas subsidiárias, aqui incluída a Araucária Nitrogenados S. A.

4.3. Desta forma, tornamos a instar Vossa Excelência, e a própria Petrobrás, para que em conjunto com a FUP e os sindicatos efetivamente restabeleçamos o direito fundamental à negociação coletiva de trabalho, e de boa vontade evitemos o acirramento do conflito. Basta muito pouco para que cheguemos a um resultado positivo. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019 NORMANDO RODRIGUES OAB/RJ 71.545 ADILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA OAB/RJ 85.297 CARLOS EDUARDO A. PIMENTA OAB/RJ 186.081

Fonte: FUP