Correios: assembleia da categoria decide pelo fim da greve em São Paulo

Foram 1409 votantes, dos quais 699 votaram pelo retorno ao trabalho nesta terça-feira (22), 671 votaram contra e 38 se abstiveram

A maioria dos trabalhadores da categoria que participou da assembleia entendeu que o governo Bolsonaro e a direção da empresa conseguiram se impor nesse momento em que o governo está articulado com o Congresso e parte considerável da justiça para retirar direitos e renda dos trabalhadores para beneficiar os bancos e grandes empresas.

Maioria dos ministros votaou junto com o governo e a direção da empresa

A votação estava favorável à categoria. Mas após o ministro Ives Gandra, o mais conservador e governista deles, propor a manutenção de 20 cláusulas no Acordo Coletivo, além das nove já apresentadas pela empresa, a maioria dos ministros o seguiu e se alinhou com as posições do governo Bolsonaro e da direção da ECT, de ataque aos direitos dos trabalhadores. Infelizmente é esse o momento que o país vive!

A direção da empresa não conseguiu tudo que queria

Com a luta heróica da categoria e a ação decidida das direções da Findect e do Sindicato o resultado do julgamento não foi do tamanho que a direção da ECT queria.

É importante ver que há direitos e benefícios mantidos nas 29 cláusulas do Acordo Coletivo, além das que saíram, mas serão mantidas por constar em lei ou nos manuais da empresa.

A Findect vai fazer uma cartilha mostrando os direitos que foram mantidos na luta. Ela trará explicações, análises e esclarecimentos sobre as cláusulas aprovadas no julgamento e sobre os demais direitos.

Empresa queria tirar tudo

Das nove cláusulas que propôs manter, apenas duas seriam mantidas de fato, pois as demais estão na lei.

A Findect e os sindicatos filiados apresentaram o Acordo Coletivo e insistiram nele. Isso, junto com a pressão da categoria em greve por 37 dias e um conjunto de argumentações e ações jurídicas consistentes, foi decisivo para a decisão de manter 29 cláusulas.

Entre elas está a cláusula do reajuste, que a empresa queria zero e foi garantido o percentual de 2,60% a ser aplicado a partir de 1º de agosto de 2020.

E a cláusula 28, do plano de saúde. A empresa queria manter essa cláusula com a palavra “poderá”, deixando o benefício na condicional, para ser facultativo a ela conceder ou não. Mas foi aprovado com a palavra “deverá”, configurando uma obrigação da empresa. O mesmo ocorreu com a cláusula do vale alimentação.

Parte das cláusulas mantidas compõe direitos superiores ao que consta na legislação. Já a maior parte das cláusulas que foram retiradas do Acordo constam da legislação e do manual interno da empresa, e na prática serão mantidas.

O julgamento terminou com a seguinte resolução:

● A greve considerada não abusiva.

OBS: por decisão proposta pelo Ministro Ives Gandra, o retorno é imediato e a partir do julgamento os trabalhadores têm prazo para retorno de até, no máximo, o dia subsequente à decisão, sob pena da ausência ser considerada falta injustificada, com descumprimento de uma decisão judicial.

● Reajuste de 2,60% – a empresa queria zero%

● Dias parados desconta metade e compensa metade (empresa já descontou uma parte e será descontada só a diferença).

● Mantidas as seguintes 29 cláusulas:

01 – ANISTIA
03 – ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL
14 – SAÚDE DA MULHER
18 – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
21 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
22 – PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
23 – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
24 – QUADRO DE AVISOS
28 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
29 – ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO
30 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
32 – EMPREGADO(A) VIVENDO COM HIV OU AIDS
34 – ERGONOMIA NA EMPRESA
35 – FORNECIMENTO DE CAT/LISA
41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA
43 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
44 – JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DE CORREIOS
46 – REDIMENSIONAMENTO DE CARGA
51 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
63 – REAJUSTE SALARIAL – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
66 – ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
67 – CONCURSO PÚBLICO
69 – DIREITO A AMPLA DEFESA
72 – PENALIDADE – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
74 – REGISTRO DE PONTO – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
75
 – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO
77 – ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO ACORDO
78 – CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
79 – VIGÊNCIA – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.

● Cláusulas excluídas do ACT, com parte mantida por estar na lei ou nos manuais internos:

O TST DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS CLÁUSULAS do VALE PERU, do PAGAMENTO TICKET NAS FÉRIAS e para FUNCIONÁRIOS AFASTADOS (EXCETO ACIDENTE DE TRABALHO e os 30% NOS CASOS DE AFASAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE)

02 – APOSENTADOS(AS)
04 – PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL E ENFRENTAMENTO AO RACISMO
05 – VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE HUMANA E RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
06 – GARANTIAS AO(À) EMPREGADO(A) ESTUDANTE
07 – LICENÇA ADOÇÃO – Mantida de acordo com a legislação
08 – PROGRAMA CASA PRÓPRIA
09 – ADICIONAL DE ATIVIDADE DISTRIBUIÇÃO E COLETA – AADC
10 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
11 – LICENÇA MATERNIDADE
12 – PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO – Mantida de acordo com a legislação
13 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – Mantida de acordo com a legislação
15 – PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO E ENFRENTAMENTO AO SEXISMO
16 – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
17 – DESCONTO ASSISTENCIAL
19 – LIBERAÇÃO DE CONSELHEIRO (A) DO POSTALIS
20 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS – Mantida de acordo com a legislação
25 – REPASSE DAS MENSALIDADES DO SINDICATO
26 – REPRESENTANTES DOS(AS) EMPREGADOS(AS) – Mantida de acordo com a legislação
27 – ACOMPANHANTE
31 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
33 – EMPREGADO(A) INAPTO(A) PARA RETORNO AO TRABALHO
36 – ITENS DE PROTEÇÃO NO CASO DE BAIXA UMIDADE RELATIVA DO AR – Mantida de acordo com a legislação
37 – ITENS DE USO E PROTEÇÃO AO(À) EMPREGADO(A) – Mantida de acordo com a legislação
38 – PREVENÇÃO DE DOENÇAS – Mantida de acordo com a legislação
39 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – Mantida de acordo com a legislação
40 – SAÚDE DO(A) EMPREGADO(A) – Mantida de acordo com a legislação
42 – FROTA OPERACIONAL
45 – JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES(AS) EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS
47 – SEGURANÇA NA EMPRESA
48 – AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA
49 – REEMBOLSO CRECHE E REEMBOLSO BABÁ – Mantida de acordo com a legislação
50 – TRANSPORTE NOTURNO
52 – VALE-TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO IN ITINERE
53 – VALE CULTURA
54 – ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
55 – ADICIONAL NOTURNO – Mantida de acordo com a legislação
56 – AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERÊNCIA
57 – ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
58 – ANUÊNIOS
59 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – Mantida de acordo com a legislação
60 – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
61 – HORAS EXTRAS
62 – PAGAMENTO DE SALÁRIO
64 – TRABALHO EM DIA DE REPOUSO – Mantida de acordo com a legislação
65 – TRABALHO NOS FINS DE SEMANA
67 – CONCURSO PÚBLICO
68 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
70 – MULTAS DE TR NSITO
71 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
73 – PROCESSAMENTO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO – Mantida de acordo com a legislação
76 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE

Fonte: Findect