A Conttmaf iniciou o processo de consulta à proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT 2022/2023) dos marítimos da Transpetro. Como destacado em mensagem circular, houve avanços significativos no atendimento às principais reivindicações da pauta consolidada pela representação sindical marítima.
Entre os avanços, está o reajuste salarial pelo índice de inflação mais ganho real, que será alcançado com a implantação de um plano de cargos e salários para o corpo funcional marítimo, o que também era uma reivindicação histórica desde a criação da empresa.
O reajuste do vale-alimentação ou refeição, de 87%, atende a outra demanda importante dos marítimos. O novo valor de VA/VR será de R$ 1.124,57 – pago todos os meses quando o tripulante estiver embarcado ou desembarcado.
O pagamento de dobras pelos dias excedentes de embarque, com a eliminação dos 10 dias de carência para a empresa fazer a rendição no fim do período, é também um pleito histórico que constava nas reivindicações dos marítimos.
Além disso, os sindicatos obtiveram cláusula que garante o pagamento das folgas não gozadas em dobro e um limite para a convocação para novo embarque, que só poderá ocorrer após o tripulante ter cumprido pelo menos 85% da folga desembarcado.
O acordo proposto elimina a possibilidade de geração de dias negativos a compensar, caso a empresa não embarque o tripulante após ter cumprido o seu período de folgas.
Desta forma, os dias desembarcados além de 60 na cabotagem ou 90 no longo curso não serão mais compensados no próximo embarque. Estz é mais uma conquista alcançada pelos sindicatos em mesa de negociação.
A Conttmaf destaca, ainda, o compromisso da empresa em criar um grupo de trabalho para estudar as condições laborais de membros do Giaont e a continuidade dos navios construídos pelo Promef.
A questão da incorporação dos valores do Programa de Prêmio por Performance (PPP) à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ainda terá que ser discutido na Petrobras, pois faz parte da política da holding.
Os sindicatos entendem que o PPP não é um sistema justo de reconhecimento e acredita que ele estimula diretores da companhia a adotarem decisões prejudiciais para a empresa e para os trabalhadores, como a venda de ativos, tendo como principal motivação o recebimento de um PPP em valor extremamente elevado.
Com relação ao pagamento dos dias de quarentena à disposição do armador, que poderia ter se tornado uma longa tramitação até a decisão definitiva na esfera judicial, foi assegurada a quitação em até 10 dias após a assinatura do ACT, na forma pecuniária, de todo o saldo acumulado em quarentena.
É importante notar que nem todas as categorias têm ação na Justiça do Trabalho, mas a negociação dos sindicatos assegura o pagamento a todos os marítimos que ficaram à disposição do empregador. Sem o acordo, nem todos receberiam esses valores e poderia levar anos até adquirirem esse direito por meio de um processo judicial.
Ao avaliar a nova proposta – que somente foi alcançada após reunião emergencial com o presidente e o diretor de operações da Transpetro na quinta-feira, 16, para evitar a deflagração de greve durante o carnaval – a representação sindical, além de reconhecer os avanços obtidos em função da disposição dos marítimos para lutar coletivamente em defesa de seus interesses, ressaltou o relevante trabalho de mediação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que estimulou a empresa a negociar avanços.
Na sexta-feira, em audiência no gabinete do vice-presidente do TST, ficou evidenciado que entre os acordos fechados por empresas estatais em 2022, não se tem notícia de avanços tão amplos e significativos como os conquistados pelos marítimos da Transpetro nessa proposta, que traz reajuste acima da inflação, garantindo ganho real, além do atendimento de pleitos históricos que beneficiam a todos os marítimos empregados como o PCS, o reajuste significativo no VA/VR e o pagamento de dobras e folgas não gozadas.
Os Sindicatos Marítimos finalizam o comunicado informando que novos avanços poderão ser buscados a partir de novembro, data-base da categoria, pois o acordo terá vigência de apenas um ano.
Diante dos avanços alcançados nas principais reivindicações e do reajuste que reduz significativamente a defasagem em relação ao mercado de trabalho marítimo, os sindicatos marítimos deram claro indicativo pela aprovação da proposta.
Obs.: os sindicatos marítimos receberam da Transpetro as seguintes informações sobre o pagamento de quarentena:
1 – A data de corte para apuração e pagamento dos dias devidos de quarentena será o dia de assinatura do ACT;
2 – A empresa deverá pagar todos os dias de quarentena anteriores à data de assinatura do ACT em até 10 dias;
3 – Os dias de quarentena serão considerados como se fossem dias de embarque a partir da assinatura do ACT;
4 – O período de 60 dias na cabotagem ou 90 dias no longo curso começa a contar no primeiro dia de quarentena;
5 – Os dias em hotel não são dias de efetivo embarque e não serão registrados na CIR, já que o tripulante estará à disposição da empresa em terra, mas não estará embarcado de fato.