Estatuto

ESTATUTO DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO – CTB/SP

CAPÍTULO I 
 DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1°. A CENTRAL DOS TRABALHADORES E TABALHADORAS DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO – CTB/SP com sede na Avenida Liberdade, 113, 4°andar – Liberdade –  São Paulo – SP , também denominada CTB/SP, é uma seção da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB  com foro na Capital do Estado de São Paulo:

I – A CTB/SP rege-se, pelo Estatuto da CTB e por este Estatuto;
II – A CTB/SP é uma organização, classista, autônoma e democrática;
III – É uma entidade de grau máximo de representação sindical, que reconhece o papel determinante da luta de classes, afirma a superioridade do socialismo sobre o capitalismo e se propõe a organizar e representar os trabalhadores e trabalhadoras, no território do Estado de são Paulo, segundo princípios e normas definidos neste Estatuto e no Estatuto da CTB nacional;
IV – A CTB/SP não tem finalidade lucrativa, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou resultados aos diretores e associados;
V – A CTB/SP tem personalidade jurídica distinta de seus associados que não respondem, solidariamente ou subsidiariamente, pelos atos praticados pela entidade;
VI – A CTB/SP é uma entidade que não pratica e não aceita qualquer tipo de discriminação ou preconceito de cor, de origem racial, de gênero, de opção sexual, religiosa ou político-partidária.

CAPÍTULO II 
 DOS OBJETIVOS

Art. 2°- Os objetivos da CTB/SP são os enumerados no art. 2º do Estatuto da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, a saber: organizar, representar e dirigir a luta dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras da cidade e do campo, do setor público e privado, ativos, aposentados e pensionistas, na defesa dos seus interesses imediatos e históricos, bem como:

I – Orientar a sua ação pelos princípios da  liberdade, da unidade, da democracia, da independência de classe e  da solidariedade;
II – Defender como forma democrática de organização a unicidade sindical, lutar pelo seu aperfeiçoamento, como meio de fortalecimento dos sindicatos, federações e confederações;
III – Combater o autoritarismo e todas as formas de opressão;
IV – Defender as liberdades democráticas, o direito incondicional à greve e os direitos e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras;
V – Celebrar contratos, convênios e termos de cooperação com organizações sindicais de outros paises;  baseadas na solidariedade entre os trabalhadores e trabalhadoras do mundo respeitando a independência de cada organização ;
VI – Defender a expressão e expansão da subjetividade feminina e superação da divisão sexual do trabalho;
VII – Desenvolver, organizar e apoiar todas as ações que visem à conquista de melhores condições de vida e trabalho para o conjunto da classe trabalhadora;
VIII – Defender e assegurar o direito à organização nos locais de trabalho, através de comissões unitárias, ligadas aos sindicatos, com o objetivo de representar os interesses do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras;
IX – Apoiar as lutas do movimento popular na cidade e no campo, desenvolvendo uma relação de unidade de ação;
X – Representar as entidades sindicais associadas perante as autoridades administrativas e interpor ações judiciais como substituto processual;
XI – Defender os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho, nas relações de trabalho, nas relações de emprego e na negociação coletiva, em nome das entidades sindicais associadas à CTB que possuem sede no Estado de São Paulo;
XII – Contribuir para a elevação do nível de consciência social, cultural e de formação política e sindical dos trabalhadores e trabalhadoras.

CAPÍTULO III 
 DOS ASSOCIADOS
Seção I – Da Condição de Associado
Art. 3º – São associados da CTB/SP, os sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras, servidores e servidoras públicas, as federações, entidades de trabalhadores e trabalhadoras do setor informal, as associações, federações de aposentados e pensionistas, as associações de classe, inclusive militares, que forem associadas à CTB Nacional, na forma do Estatuto e possuírem sede no Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Os associados fundadores são as pessoas naturais que subscreveram à ficha de qualificação na Assembléia Geral de Fundação da CTB/SP
Seção II – Dos Direitos
Art. 4º – São direitos dos associados em dia com suas obrigações estatutárias:

I – Participar das atividades e das instâncias organizativas e deliberativas, nos termos do presente Estatuto;
II – Receber regularmente, informações das decisões tomadas pela CTB/SP e das atividades programadas e/ou desenvolvidas;
III – Receber, as previsões orçamentárias, assim como os balanços de prestação de contas;
IV – Definir livremente a sua forma de organização e funcionamento interno respeitando o princípio da unidade dos trabalhadores e trabalhadoras;
V – Ter assegurado o amplo direito de defesa, do contraditório e de recurso às instâncias superiores da CTB/SP;
VI – Eleger e destituir os membros dos órgãos deliberativos e do Conselho Fiscal da CTB/SP, nos termos do presente estatuto;
VII – Ser votado, por meio de seus delegados e delegadas, para os órgãos deliberativos.
VIII – Demitir-se do quadro de associados da CTB/SP, quando entender conveniente, através de carta encaminhada à Secretaria Geral.

Seção III – Dos Deveres

Art. 5º – São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões dos órgãos deliberativos;
II – Acatar e respeitar a decisão da maioria;
III – Participar das atividades da CTB/SP;
IV – Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos;
V – Pagar mensalmente os valores da contribuição associativa.

Seção IV – Das penalidades

Art. 6º – A entidade associada à CTB/SP está sujeita às seguintes penalidades:

I – Advertência, quando:

a) Desacatar as decisões das instâncias deliberativas;
b) Violar este Estatuto;
c) Deixar de efetuar o pagamento da contribuição associativa.

II – Suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias, quando reincidir nas faltas estabelecidas no inciso anterior;

III – Exclusão do quadro associativo quando:

a) Violar gravemente este Estatuto;
b) Já suspensa, reincidir nas faltas;
c) Ausência do pagamento de contribuição associativa, por mais de 12 (doze) meses.

§ 1º A penalidade será aplicada pela diretoria executiva da CTB/SP, após relatório da Secretaria Geral ou parecer de comissão especial escolhida pela diretoria executiva para este fim.

§ 2º A penalidade de exclusão será aplicada pela diretoria executiva ad referendum do Congresso da CTB/SP.
Art. 7º – Nas seguintes situações, a entidade sindical perderá a condição de associada da CTB/SP:

I – Desassociação voluntária.

a) O pedido de desassociação de entidade sindical da CTB/SP produzirá efeitos a partir da comunicação e deverá ser homologado pela diretoria executiva.

II – Que tenha sido punida com a penalidade de exclusão;

III – Perder a personalidade sindical, por unificação, fusão, cisão, desmembramento, dissociação e dissolução, voluntária ou judicial.

CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 8º – A CTB/SP compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Encontro.
II – Diretoria Plena.
III – Diretoria Executiva.
V – Conselho Fiscal.

 CAPÍTULO V 
 DO FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS

Art. 9º – O funcionamento de cada órgão da CTB/SP será objeto de regimento aprovado no respectivo órgão, assegurando:

I – Reuniões, com a participação efetiva de  todos os seus membros;
II – Fixação de reuniões ordinárias;
III – Fixação de quorum para reuniões;
IV – Deliberação por maioria simples, sem prejuízo da exigência da maioria  qualificada em casos especiais;
V – Elaboração de atas das reuniões;
VI – Um voto por dirigente sempre que houver votação.
Seção I –  Do Encontro

Art. 10º –  O Encontro é a instância máxima de deliberação da CTB/SP e compõe-se de delegadas e delegados das entidades associadas com direito à voz e  voto.

§ 1º. – Para os fins do art. 59, parágrafo único do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 o Encontro da CTB é revestido das mesmas atribuições da Assembléia Geral, aplicando-se para sua convocação as mesmas formalidades da Assembléia Geral.

§ 2º – O Encontro reúne-se a cada dois anos em local e datas fixados, previamente em caráter ordinário ou extraordinário, quando convocado pelo Encontro anterior, por dois terços dos membros da Direção Executiva, ou por requerimento assinado por 1/5 das entidades associadas.
I – Em qualquer hipótese a convocação do Encontro deve ser feita por meio de edital assinado pelo Presidente, publicado com no mínimo trinta dias de antecedência, em jornal de circulação estadual, contendo a pauta  completa dos assuntos a serem tratados.
II – O Encontro adotará as suas próprias normas através de regimento interno votado logo após a sua instalação.
III – Ao Encontro cabe definir a política estratégica e as diretrizes gerais da CTB/SP.
IV – Além das atribuições previstas no inciso anterior o Encontro é soberano para:

a) Reconhecer seus membros;
b) Discutir e votar as teses, recomendações, propostas e moções apresentadas por qualquer de seus membros;
c) Deliberar sobre a destituição de dirigentes e conselheiros fiscais da CTB/SP, exigindo-se para tal a presença de dois terços dos membros do Encontro.
d) Receber e deliberar sobre os relatórios da direção executiva e sua prestação de contas.
e) Eleger a direção executiva  e conselho fiscal da CTB/SP;
f) Referendar a aplicação de punição nos termos deste estatuto.
g) Reformar este Estatuto, exigindo-se para tal a presença de dois terços dos membros do Encontro.
h) Eleger delegadas e delegados para participar do Conselho da CTB;
i) Eleger delegadas e delegados para participar do Congresso da CTB.

V – As decisões do Encontro serão tomadas por maioria simples de votos das delegadas e delegados das entidades associadas presentes.

a) A quantidade de delegadas e delegados eleitos nos sindicatos será proporcional ao número de trabalhadores sindicalizados;
b) A quantidade de delegados e delegadas, eleitos pelas federações, será proporcional ao número de sindicatos filiados, àquelas entidades, nunca superior a cinco delegadas ou delegados a três delegadas ou delegados  para as Federações;
c) Delegadas e delegados natos;

VI – A proporcionalidade a que se referem às letras a, e b, o número de delegados, assim como a forma de eleição serão definidas por resolução da direção executiva.

Seção II – Direção Plena

Art. 11º – A Direção Estadual da CTB/SP será composta por 37 (trinta e sete) membros eleitos pelo Encontro Estadual, sendo 31 (trinta e um) da executiva e 6 (seis) do conselho fiscal.

Art. 12º – A Direção Plena reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, sendo convocada pela Secretaria Geral com um mês de antecedência da data de sua realização.

§ 1º – Caso a Secretaria Geral não convoque a reunião da Direção Plena no período previsto neste artigo, a convocação poderá ser feita por 1/3 dos integrantes da executiva.

§ 2º -. Havendo necessidade a Direção Plena da CTB pode ser convocada pelo Presidente, extraordinariamente.
Seção III – Direção Executiva

Art. 13º – A Direção Executiva será composta por um mínimo de 12 e no máximo 31 cargos:

I – Presidência;
II – Vice-presidência;
III – Secretaria geral
IV – Secretaria de finanças;
V – Secretaria de formação, cultura, esporte e lazer;
VI – Secretaria de imprensa e comunicação;
VII – Secretaria da mulher trabalhadora;
VIII – Secretaria de Políticas Públicas Sociais;
IX – Secretaria da Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e Segurança do Trabalho;
X – Secretaria da Juventude Trabalhadora;
XI – Secretaria da Previdência, Aposentado e Pensionista;
XII – Secretaria de defesa do Meio Ambiente;
Art. 14º – Compete à Direção Executiva:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Estatuto da CTB Nacional, as deliberações do Encontro e suas próprias deliberações:
II – Dirigir e administrar a CTB/SP;
III – Gerir e zelar pelo seu patrimônio;
IV – Representar, por delegação da Presidência, a CTB/SP  perante as autoridades administrativas e judiciárias e junto a qualquer pessoa física ou jurídica;
V – Indicar os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras nos colegiados dos órgãos públicos no âmbito de atuação da CTB/SP.
VI – Elaborar os regimentos de prestação e execução de serviços  internos;
VII – Reunir-se ordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação do Presidente;
VIII – Celebrar contratos, convênios e termos de cooperação com organizações de estudos, pesquisas, cultura, esporte ou entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, em qualquer de suas esferas;
IX – fixar uma contribuição extraordinária sendo necessária para as aplicações dos movimentos políticos sindicais desempenhados pela CTB-SP das entidades filiadas, em reunião convocada especialmente para tal fim;
X – Nomear uma secretária ou secretário da Diretoria Executiva.

§ 1º – É atribuição do Secretário ou Secretária e da Diretoria Executiva :
a)    Participar das comissões, grupos de trabalho das Secretarias da CTB, visando apresentar subsídios e contribuições para o cumprimento dos objetivos previstos neste estatuto;
b)    Substituir  afastamentos temporários ou definitivos dos secretários e ou secretarias;
c)    Coordenar os deptos das Federações que poderão ser criados pela executiva da CTB;
d)    Outras atribuições definidas em resolução da executiva;
Art. 15º – Das atribuições dos membros da Direção Executiva da CTB/SP:

§ 1º – É atribuição do Presidente ou Presidenta:

a) – Assinar o edital de convocação do Encontro;
b) – Presidir as reuniões da Direção Executiva e Encontro;
c) – Garantir o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelos fóruns e instâncias da CTB/SP;
d) – Assegurar que a atuação e a organização das instâncias da CTB/SP se desenvolvam de acordo com este Estatuto;
e) – Representar a CTB/SP  em juízo ou fora dele;
f) – Representar a CTB/SP nacional e internacionalmente;
g)- Assinar, em conjunto com o Secretário de Finanças, cheques, documentos financeiros e contábeis necessários ao funcionamento da CTB/SP;
h)- Delegar poderes aos demais membros da Direção Executiva para representar a CTB/SP  em juízo ou fora dele.

§ 2º – É atribuição do Vice-Presidente:

a) – Substituir o Presidente, quando designado nos impedimentos e afastamentos não superiores a trinta (30) dias;
b) – Cumprir outras atribuições designadas pelo Presidente ou Presidenta;
c) – Participar de atividades de interesse da CTB/SP.

§ 3º – É atribuição do secretário geral ou secretária geral:

a) – Garantir a aplicação dos direitos, deveres e sanções às entidades associadas e o cumprimento do Estatuto da CTB/SP;
b) – Organizar as reuniões da Direção Executiva, e do Encontro;
c) – Encaminhar as resoluções, acompanhar sua aplicação e organizar as atividades deliberadas;
d) – Elaborar planos gerais integrados e coordenar as atividades do conjunto das secretarias;
e) – Organizar e administrar o arquivo geral, as atas, documentos legais e as atividades nacionais da CTB/SP;

§ 4º – É atribuição do Secretário de finanças ou Secretária de finanças:

a) – Garantir a aplicação financeira e sustentação material de acordo com as normas deste Estatuto;
b) – Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da CTB/SP;
c) – Administrar o patrimônio da CTB/SP  e a política de pessoal;
d) – Elaborar balancetes mensais e um balanço anual com o parecer do Conselho Fiscal para aprovação da Direção;
e) – Coordenar e administrar financeiramente os convênios, parcerias, acordos e projetos de cooperação estabelecidos através das Secretarias;
f) – Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, documentos financeiros e contábeis necessários ao funcionamento da CTB/SP.

§ 5º – É atribuição do Secretário ou Secretária de Formação, Cultura, Esporte e Lazer:
a) Desenvolver as atividades de formação política, sindical, cultura, esporte e lazer em consonância com os objetivos da CTB/SP;
b) Buscar a memória histórica, documentando as lutas e experiências dos trabalhadores e trabalhadoras, criando arquivo das deliberações dos órgãos, fóruns e instâncias da CTB/SP;
c) Estabelecer convênios com entidades sindicais, escolas e centros especializados em formação política e sindical que possam contribuir com as atividades da CTB/SP;
d) Elaborar estudos e projetos de sua área, organizando a documentação pertinente e transmitir as informações aos demais membros da Direção Executiva.

§ 6º – É atribuição do Secretário ou Secretária de Imprensa e Comunicação:

a) Coordenar os órgãos de divulgação, editar as publicações e o material de propaganda da CTB/SP;
b) Preservar a imagem pública da CTB/SP e a padronização dos símbolos que a identificam;
c) Estabelecer e coordenar os contatos com órgãos de comunicação;
d) Elaborar estudos e projetos de sua área, organizar a documentação e transmitir as informações da Secretaria aos demais membros da Direção Executiva.

§ 7º – É atribuição da Secretária ou Secretário da Mulher Trabalhadora:

a) Pugnar em todos os ambientes pela efetiva emancipação da mulher na sociedade brasileira;
b) Elaborar e cuidar da execução do plano de ação da CTB/SP ara a mulher trabalhadora;
c) Manter permanente e efetiva integração com organismos, sindical ou não, onde a luta e a defesa dos interesses da mulher estejam presentes;
d) Elaborar estudos e projetos de sua área, organizar a documentação e transmitir as informações da Secretaria aos demais membros da Direção Executiva.

§ 8º – É atribuição do Secretário ou Secretária de Políticas Públicas Sociais

a) Orientar a luta pela reforma agrária no Estado de São Paulo;
b) Lutar contra o trabalho escravo e todas as formas degradação de exploração do trabalho.
c) Elaborar o plano de política agrícola e agrária, buscando sempre a promoção de distribuição da terra vinculada a uma política de assistência técnica.
d) Lutar por crédito diferenciado e acesso à tecnologia e aos mercados,
e) Atuar sempre junto ao movimento de trabalhadores e trabalhadoras rurais;

§ 9º – É atribuição do Secretário da Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e Segurança do Trabalho:

a)Elaborar e coordenar a execução da política de saúde e segurança no trabalho da CTB;
b)viabilizar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, debates, seminários e outras atividades sobre saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;
c)elaborar estudos e projetos da área, organizar a documentação pertinente e transmitir as informações aos demais membros da executiva.

§ 10º – É atribuição do Secretário da Juventude Trabalhadora:

a)pugnar em todos os ambientes pela integração do jovem trabalhador ou da jovem trabalhadora na luta mais geral dos trabalhadores;
b)elaborar e cuidar da execução do plano de ação da CTB para a juventude trabalhadora;
c)manter permanente e efetiva integração com organismos sindicais ou não, onde a luta e a defesa dos interesses da juventude trabalhadora estejam presentes;
d)elaborar estudos e projetos de sua área, organizar a documentação e transmitir as informações da secretaria aos demais membros da executiva.

§ 11º – É atribuição do Secretário de Previdência, Aposentado e Pensionistas:

a)coordenar e acompanhar ações e atividades relacionadas e de interesse dos aposentados e pensionistas;
b)implementar a política de aposentados e pensionistas definida pela executiva da CTB;
estabelecer política global em defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras em questões relativas à previdência pública.

§ 12º – É atribuição do Secretário de defesa do Meio Ambiente:

a)elaborar e executar o plano anual de ações da CTB com vistas a defender o meio ambiente equilibrado como patrimônio da humanidade;
b)manter integração com todas as organizações nacionais e internacionais, onde haja identidade de ações na luta por um meio ambiente equilibrado e com desenvolvimento sustentável;
c)lutar pela melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, tendo por objetivo erradicar as doenças que atingem os trabalhadores e trabalhadoras.
Seção IV – Conselho Fiscal

Art. 16º – A Direção Executiva da CTB/SP terá suas atividades financeiras fiscalizadas por um Conselho Fiscal constituído da seguinte forma:

I – Três membros efetivos e três suplentes.
Parágrafo único. O cargo no Conselho Fiscal é incompatível com cargo na Direção Executiva.

Art. 17º – São atribuições do Conselho Fiscal, entre outras inerentes ao órgão:

I – Ter acesso a todas as informações contábeis;
II – Zelar pela correta aplicação e investimento do patrimônio móvel, imóvel e financeiro da CTB/SP, exercendo permanente atividade fiscalizadora;
III – Reunir-se com os dirigentes responsáveis por assuntos financeiros e patrimoniais;
IV – Formular pareceres sempre que houver obrigação estatutária de prestação de contas ou previsões orçamentárias.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 18º – As eleições da Direção Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas em Encontro e por chapa para um mandato de 4 (quatro) anos e obedecerão aos critérios definidos pelo regimento eleitoral aprovado na reunião da Direção Executiva imediatamente anterior ao Encontro da CTB/SP.

Parágrafo Único – Para garantir a pluralidade de idéias e a democracia interna, o regimento eleitoral estabelecerá entre outros critérios, voto secreto, cargos preenchidos proporcionalmente aos votos obtidos pela chapa e presença de no mínimo 30 (trinta) por cento de cada um dos gêneros tanto na Direção Executiva como no Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII
DA VACÂNCIA

Art. 19º – Na ausência temporária ou definitiva de membro da Direção Executiva, esgotados os remanejamentos internos, será convocado pela Secretaria Geral  o delegado ou delegada que tenha participado da chapa no  último congresso.

§ 1º – A proporcionalidade da votação obtida pela chapa no respectivo congresso deve ser respeitada.

§ 2º – O disposto neste artigo se aplica ao Conselho Fiscal, se não houver mais suplentes.

CAPÍTULO VIII
DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 20º  – Os integrantes da Direção Executiva e do Conselho Fiscal efetivo ou suplente, poderão ser suspensos do exercício de seus mandatos, por deliberação do próprio órgão a que pertençam, após relatório da Secretaria Geral ou parecer de comissão especial escolhida pela Executiva para este fim, nos seguintes casos:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio da CTB/SP;
II – Violação deste estatuto;
III – Abandono de cargo;

a) Considera-se abandono do cargo a ausência em reuniões do integrante das instâncias da CTB/SP por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas, sem justificativa, aceita pelos seus pares.

IV – Uso indevido ou não autorizado do nome da CTB/SP;
V – Aceitação de função  que obrigue o afastamento do exercício do cargo, temporário ou definitivo;

Parágrafo único – É assegurado às entidades associadas requerer a destituição de qualquer membro da Direção Executiva ou do Conselho Fiscal, mediante a apresentação de requerimento subscrito por 2/5 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO

Art. 21 º.- O patrimônio da CTB/SP  é constituído por:

I – Bens móveis e imóveis;
II – Títulos de crédito;
III – Doações;
IV – Legados;
V – Juros sobre aplicações financeiras.

CAPÍTULO X
DA RECEITA

Art. 22º.- Constitui receita da CTB/SP:

I – Os repasses que forem feitos pela CTB Nacional;
II-As rendas provenientes da exploração dos seus bens, da realização de eventos, de multas e outras rendas eventuais;
IV – Venda de publicações de sua própria autoria;
V – Taxas e inscrições de seminários, plenárias e encontros e demais reuniões;
VI – Contratações, parcerias ou convênios e verbas que lhe sejam destinados pelos Poderes Públicos Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, bem como entidades nacionais e estrangeiras;
VII – Das contribuições voluntárias dos sindicatos filiados a CTB no estado de São Paulo.

  CAPÍTULO XI
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23º – A dissolução da CTB/SP pode ser realizada em Encontro especialmente convocado, com a presença mínima de delegação de 2/3 (dois terços) das entidades associadas.

Parágrafo Único. – Em caso de dissolução, o patrimônio da CTB/SP será revertido para a CTB Nacional, ou, conforme deliberação do Encontro para a Seção Estadual da CTB de outro Estado.

Art. 24º –  Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos nas instâncias deliberativas da CTB/SP.

Art. 25º – A Direção Plena, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos, na Assembléia Geral realizada em 01 de agosto de 2009, terão mandato com  início em 01 de agosto de 2009 e término em 01 de agosto de 2013.

O presente estatuto foi lido, discutido e aprovado na Assembléia Geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado de São Paulo convocado para esse fim, sendo realizado em 01 de Agosto de 2009, nas dependências do Hotel Sorocaba Park, sito à Rua Prof. Joaquim Silva, 205, Sorocaba, Estado de São Paulo. São Paulo, 01 de agosto de 2009.

Onofre Gonçalves de Jesus
Presidente Eleito
CTB/SP

Wagner de Souza Rodrigues
Secretário Geral
CTB/SP
Magnus Henrique de M Farkatt
Advogado
OAB 82368