STF discute gratuidade do transporte público no 2º turno

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute em plenário virtual nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permite que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam transporte público gratuito no 2º turno das eleições presidenciais, que acontecerá no dia 30 de outubro. 

Os ministros decidirão até o final de dia se mantêm ou derrubam a decisão de Barroso, que atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

No parecer de Barroso, o ministro havia justificado que a gratuitidade tem como objetivo garantir o exercício constitucional do direito ao voto — e, por isso, os gestores que a ofertarem não poderão ser punidos por crimes eleitorais ou por improbidade administrativa. 

Além disso, ele mencionou o alto índice de abstenção no 1º turno da eleição, que ficou em cerca de 21%, e afirmou que este dado pode estar relacionado à desigualdade social, à crise econômica e à pobreza, considerando que o valor da passagem é mais alto do que a multa por não comparecimento ao local de votação.

Prefeituras não seguem decisão

Mesmo se for mantido pelo STF, o parecer de Barroso depende das prefeituras e empresas para ser colocado em prática no dia da eleição. 

Antes mesmo do resultado da votação da Corte, algumas prefeituras já afirmaram que não oferecerão transporte público gratuito na ocasião, como a de Belo Horizonte (MG). 

O prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes, também anunciou que não haverá gratuidade na cidade no dia do pleito. Ele justificou a decisão afirmando que a SPTrans, empresa que faz a gestão dos ônibus na capital paulista, não considera a proposta viável. Segundo ele, serão apenas disponibilizados mais ônibus do que o normal para garantir que a população possa ir votar.

Com informações das agências