Retrocesso: turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista

Publicado 05/02/2020
Aplicativo de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista que prestava serviços pela Uber. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (5/2).
O entendimento, controvertido, consagra um retrocesso nas relações trabalhistas propiciadas pelos aplicativos, que estão instituindo no Brasil condições de trabalho análogas às existentes nos primórdios do capitalismo, quando a jornada diária de trabalho alcançava, em média, 16 horas diárias. Motoristas da Uber chegam a trabalhar ininterruptamente de domingo a domingo sem garantias trabalhistas, enquanto a multinacional se apropria de lucros bilionários sem nenhuma contrapartida.
Todavia, o ministro Breno Ribeiro, relator do caso, acha que a Uber presta um serviço de mediação, não havendo vínculo com os motoristas. Por unanimidade, os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo. Essa é a primeira decisão do tribunal sobre o tema.
Medeiros considerou que o motorista tem autonomia para escolher o momento em que fica conectado à plataforma. Além disso, por supostamente prestar um serviço de intermediação, a relação entre a Ubes e o motorista não caracterizaria vínculo empregatício.
Já o ministro Douglas Alencar Rodrigues apontou que os “critérios antigos” de relação trabalhista, como previstos na CLT, não se aplicam as novas relações que envolvem plataformas e aplicativos. Atuaram no caso representando a Uber os escritórios Mattos Filho e Abdala Advogados.
Controvérsia
A discussão sobre o reconhecimento ou não do vínculo já gerou decisões controversas nas instâncias inferiores. O TRT-2, que atua em São Paulo, decidiu não reconhecer o vínculo. Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego.
Mais-valia
Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno. O juiz cunhou o termo “uberização” como um conceito de relação danosa ao trabalhador.
Quando o caso subiu de instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão e não reconheceu o vínculo. Para a relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso.
Para além do debate ideológico e jurídico o fato concreto é que as gigantes no ramo de aplicativos se nutrem do exército de desempregados, do avanço do trabalho informal e da precarização no capitalismo do nosso tempo para forjar novas formas de exploração da força de trabalho e extração da mais-valia, envolvendo milhões de trabalhadores e trabalhadoras em seus tentáculos devoradores espalhados por todo o mundo, criando monopólios e abocanhando bilhões de dólares em lucros.
Com informações da jornalista Fernanda Valente, do Conjur