Hospital terá que reintegrar sindicalista que denunciou falta de máscaras

Publicado 30/08/2022
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração imediata da dirigente sindical Eva Vilma do Carmo, que exercia a função de técnica de enfermagem no Hospital Bom Jesus, em Congonhas, após ser dispensada por justa causa por denunciar, em entrevista numa rádio local, no início da pandemia, o não fornecimento de EPI’s, como máscaras. A Segunda Turma do TRT-MG manteve a sentença proferida pelo juízo da Vara de Trabalho, que julgou improcedente o inquérito judicial para a apuração de falta grave da trabalhadora.
Foi determinado ainda o pagamento dos salários vencidos desde 20 de março de 2020. Além disso, empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados à trabalhadora. Pela decisão de primeiro grau, restou caracterizada a conduta antissindical e abusiva da empregadora “capaz de ensejar o pagamento da indenização”.
O caso
A trabalhadora foi suspensa por cinco dias, em 20 de março de 2020, sob alegação de ter espalhado, por grupo de aplicativo de mensagens, “notícias falsas, notadamente em relação ao fornecimento de EPI’s”. Posteriormente, em 15 de abril de 2020, a empregadora informou à profissional a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 853 da CLT, “em razão de prática de falta gravíssima, que poderá ensejar a ruptura de seu contrato de emprego e será objeto de inquérito para apuração de falta grave”.
Embora não tenha ficado claro no comunicado, o juízo de primeiro grau entendeu como certo que a pretensão da empregadora tinha, como fato gerador, a entrevista dada pela trabalhadora e uma colega, também dirigente sindical, a uma rádio local.
A trabalhadora explicou nos autos que houve o fornecimento insuficiente de equipamentos de proteção adequados para os trabalhadores da entidade hospitalar. Informou que ela e a colega recorreram ao Ministério Público do Trabalho para noticiar as irregularidades, tendo sido instaurado inquérito civil para apuração.
“A suspensão sofrida caracteriza evidente abuso do poder diretivo, além de atentar contra a representação sindical da categoria obreira”, disse a profissional, que foi eleita dirigente sindical para o período de 1/9/2019 a 31/8/2025.
A decisão de primeiro grau ressaltou que as conversações, por grupos de aplicativo de mensagens, ensejaram a aplicação da suspensão. “Logo, resta exaurido o poder disciplinar da empregadora acerca desse fato, o qual não pode ser considerado como motivo ensejador de nova punição, vez que ilícita a aplicação de mais de uma penalidade ao empregado pelo mesmo ato faltoso, de acordo com o princípio do non bis in idem”, ressaltou o magistrado.
O inquérito para apuração de falta grave foi considerado improcedente pela sentença. Consequentemente, considerando-se a natureza dúplice da ação, em decorrência da improcedência do inquérito, foi deferido o pedido de retorno da trabalhadora às suas atividades.