A juíza titular da Vara do Trabalho da cidade de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, Cláudia Eunice Rodrigues, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que foi encontrado prestando serviço em condições comparáveis à de escravo em lavoura de feijão na zona rural do município. O caso foi verificado pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT-MG).
O trabalhador declarou que as condições de trabalho eram degradantes, sem as estruturas mínimas de saúde, higiene e segurança. Ele informou que o empregador não oferecia água potável, instalações de moradia adequadas, refeitórios e banheiros químicos na lavoura; assim, de acordo com o verificado nos autos de infração lavrados pelo auditor-fiscal do trabalho. Diante disso, o trabalhador requereu indenização.
A fiscalização teve como objetivo a apuração das condições de trabalho no cultivo de feijão e as condições de alojamento fornecido pelo empregador. A operação foi realizada na zona rural de Buritizeiro onde haviam 47 trabalhadores, todos originários de Paracatu . Com o apoio das polícias militar e rodoviária federal, foi realizado o resgate dos trabalhadores e, em seguida, a emissão do seguro-desemprego.
A fiscalização, ao chegar à Fazenda Agrícola Minas Norte, verificou inúmeras irregularidades, tais como: falta de registro do contrato de trabalho com o real empregador; condições indignas de alojamento; ausência de fornecimento de EPI’s; ausência de água potável e falta de armários individuais para guardar os pertences dos trabalhadores.
Portanto, diante das condições de trabalho constatadas, foram lavrados 13 autos de infração, para formalização do processo administrativo. Igualmente, foi reconhecida a caracterização dos empregados em condição de escravidão.
A juíza Cláudia Eunice Rodrigues, ao analisar o caso, reconheceu que os trabalhadores foram mantidos em condição análoga à de escravo. Assim, em decorrência do ambiente degradante e sub-humano de trabalho à que eram submetidos.
Segundo a magistrada, foi constatado que o espaço do alojamento era insuficiente para acomodar todos os trabalhadores e por isso alguns dormiam no chão.
Ademais, os empregados não possuíam local apropriado para as refeições, muito menos banheiros suficientes e adequados que pudessem atender a todos os trabalhadores.
Fonte: TRT
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