Covid-19: Centrais Sindicais reforçam direito à vida e a condições de trabalho seguras em protocolo para reabertura, elaborado pelo Governo de São Paulo

A flexibilização do isolamento social só poderá acontecer “quando a ciência encontrar os elementos seguros que assim o propiciem”, afirmaram seis Centrais Sindicais nesta terça-feira (19) ao divulgar propostas para o documento “COVID-19 – Protocolos para reabertura – Protocolo Padrão (visão transversal e visão por ambiente)”, elaborado pelo Governodo Estado de São Paulo (Gesp).  

As sugestões das Centrais Sindicais estão baseadas “na defesa do direito à vida, à saúde, ao emprego e a condições de trabalho decentes e seguras”. O documento tem nove páginas e foram elaboradas em conjunto por Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral de Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos sindicatos Brasileiros (CSB).

Participação das Centrais nos comitês de Gestão da Crise

Entre as propostas apresentadas pelas Centrais está a participacao dos representantes dos trabalhadores nos comitês de gestão da crise, tanto em nível municipal quanto estadual. “apurou-se que todos (entidades sindicais) destacam que os Comitês de Gestão de Crise, em atividade em quase todos os municípios e também em âmbito estadual, não contam com a participação de representantes dos trabalhadores”, diz o documento.

De acordo com as entidades, são os trabalhadores os que mais conhecem “a rotina de funcionamento das empresas e, portanto, poderiam opinar de maneira embasada sobre a eficácia dos procedimentos adotados”.

Requisitos para reabertura segura

No protocolo do Gesp, as Centrais enfatizaram a necessidade de cumprimento dos seguintes pré-requisitos para a possibilidade de reabertura das atividades: a melhora dos indicadores epidemiológicos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a redução no contágio por 14 dias consecutivos, e uma taxa de ocupação de leitos de UTIs e respiradores inferior à 60% em âmbito local e/ou regional. 

Confira abaixo o texto na íntegra das propostas das Centrais Sindicais :

PROPOSTAS CENTRAIS SINDICAIS SP 

COVID-19 – MINUTA PROTOCOLO GESP – PROTOCO PADRÃO VISÃO TRANSVERSAL E VISÃO POR MEIO AMBIENTE 

INTRODUÇÃO 

As centrais sindicais elaboraram sugestões conjuntas em relação ao documento preliminar “COVID-19 – Protocolos para reabertura – Protocolo Padrão (visão transversal e visão por ambiente)”, elaborados pelo GESP, e firmam clara posição em defesa do direito à vida, à saúde, ao emprego e a condições de trabalho decentes e seguras. 

As centrais sindicais reunidas defendem o isolamento social como instrumento de contenção da pandemia e entendem que sua flexibilização só poderá ocorrer quando a ciência encontrar os elementos seguros que assim o propiciem. Conforme as diretrizes médicas, são pré-requisitos para possibilidade de reabertura: a melhora dos indicadores epidemiológicos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a redução no contágio por 14 dias consecutivos, e uma taxa de ocupação de leitos de UTIs e respiradores inferior à 60% em âmbito local e/ou regional. 

Assim, importante destacar que poucos conhecem a realidade dos ambientes de trabalho como os trabalhadores que nesses atuam diariamente e, considerando a abrangência dos sindicatos que as integram, as centrais sindicais não poderiam se furtar de participar deste debate, tendo sempre como foco a preservação da VIDA das pessoas e a criação de mecanismos efetivos que contribuam para o controle, da maneira mais célere possível, desta pandemia. 

OBSERVAÇÃO PRELIMINAR – DECRETO ESPECÍFICO 

Os protocolos aprovados devem ser transformados em Decreto específico, com vigência imediata. Assim, a sua prática já se efetiva nos setores com atividades essenciais em funcionamento e seria alcançado nos demais setores, à medida em que fossem reabrindo e na proporção que isto ocorrer. 

O decreto que instituir os protocolos deve ser completamente independente e autônomo em relação ao decreto que vai flexibilizar a reabertura de atividades. 

COMITÊS DE GESTÃO DE CRISE E PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS 

Nas reuniões realizadas com as centrais sindicais e destas com suas entidades filiadas, apurou-se que todos destacam que os Comitês de Gestão de Crise, em atividade em quase todos os municípios e também em âmbito estadual, não contam com a participação de representantes dos trabalhadores, que são, em realidade, quem mais conhece a rotina de funcionamento das empresas e, portanto, poderiam opinar de maneira embasada sobre a eficácia dos procedimentos adotados. 

Com a participação da representação sindical dos trabalhadores nos comitês gestores de crise, os procedimentos elencados nas páginas 8, 9 e 10 do protocolo padrão que apresenta a Visão Transversal se tornariam muito mais efetivos. 

CANAL DE DENÚNCIA. Que seja identificado pelo Governo do Estado de São Paulo órgão de denúncia com acionamento ágil dos agentes de fiscalização para o efetivo cumprimento dos protocolos de segurança para reabertura de mercado. Faz-se necessária a identificação, articulação, estruturação e ampla divulgação dos órgãos de fiscalização (Vigilância Sanitária, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, etc). Assim, os sindicatos poderão melhor contribuir comunicando e orientando os trabalhadores, além de recepcionando e encaminhando as respectivas denúncias. 

MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, TELEMEDICINA E TESTAGEM 

O protocolo padrão que apresenta a Visão Transversal elenca uma série de providências a serem adotadas para tornar mais efetivo o monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores. 

Entretanto, não há citação sobre a criação, por parte das empresas, de canais de telemedicina, que poderiam fazer uma avaliação preliminar e monitoramento dos trabalhadores que apresentassem quaisquer sintomas de Covid-19. 

Esta consulta preliminar com especialistas ajudaria a evitar a propagação do vírus e a desafogar o sistema de saúde, uma vez que, com a consulta à distância, seria possível avaliar se o trabalhar deve ficar em isolamento social, agendar um consulta presencial ou ser encaminhado a rede hospitalar. 

Em relação aos trabalhadores contidos nos grupos de risco (maiores de 60 anos de idade, gestante, lactante, pessoas com doenças crônicas, pessoas que fazem tratamento com imunossupressores) e pessoas que apresentem febre ou sintomas de doenças respiratórias, os empregadores devem mantê-los afastados dos ambientes de trabalho com as respectivas remunerações. 

Ainda sobre o monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores, as centrais sindicais reforçam a necessidade de fornecimento, por parte das empresas, de materiais como termômetros e oxímetros, além de profissionais gabaritados para operá-los nos locais de trabalho. 

Com o emprego destes equipamentos, seria possível fazer uma avaliação diária de todos os funcionários, evitando que aqueles que apresentem sintomas como febre ou ainda alterações na taxa de oxigênio no sangue exerçam suas funções e, mesmo com todos os cuidados, contaminem outros trabalhadores e clientes. 

Referente à testagem para detecção do Covid 19, as centrais sindicais destacam a necessidade das empresas e/ou governos ofertarem a realização de testes periódicos, sobretudo, para os trabalhadores cujas funções tenham contato com público, apresentem sintomas ou compartilhem mesmo ambiente de pessoa contagiada pelo vírus. 

MEIOS E POSSIBILIDADES DE FISCALIZAÇÃO AOS SINDICATOS 

A flexibilização das restrições impostas pela quarentena vai exigir que as empresas que passarem a funcionar respeitem uma série de procedimentos a fim de evitar que a doença retorne e a pandemia ressurja. 

A fim de que os protocolos tenham maior efetividade, as centrais sindicais propõem que os procedimentos considerados “essenciais”, nas minutas de Protocolo elaboradas pelo GESP, sejam classificados como “obrigatórios”, mesmo termo utilizado nos protocolos vigentes no estado do Rio Grande do Sul.” 

Para que estes procedimentos sejam seguidos de maneira adequada, entretanto, é necessário que haja uma fiscalização rigorosa. Por mais que os governos estadual e municipal montem comissões para esta finalidade, ninguém melhor para avaliar e detectar problemas no local de trabalho que os próprios funcionários. 

Como estes trabalhadores nem sempre têm contato direto com os fiscais municipais ou estaduais, mas estão em permanente contato com seus sindicatos, representantes sindicais, em parceria com as demais autoridades poderiam exercer de maneira eficiente esta missão. 

Por isso, apontam as centrais sindicais, seria interessante criar comissões mistas de fiscalização, com a mesma autoridade conferida aos fiscais garantindo autonomia para a fiscalização do cumprimento das normas e contato direto com as autoridades para denunciar descumprimentos ou irregularidades. 

Os sindicatos podem recepcionar e canalizar as denúncias, mas hoje não têm competência legal para fiscalizar. É necessário que haja canais claros de denuncia tanto para o trabalho formal, quanto o informal, pois, como foi destacado nos encontros entre as entidades sindicais de São Paulo, quando volta o formal, o informal volta junto. 

Além disso, cabe reforçar a aplicação do Código Sanitário do Estado (Lei 10.083/1998) que cria como obrigações aos empregadores “garantir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e representantes dos sindicatos de trabalhadores aos locais de trabalho, a qualquer dia e horário, fornecendo todas as informações e dados solicitados relativos à saúde dos trabalhadores e riscos biológicos (SARS-Cov 2) a que estiverem expostos, entre outras determinações. 

SUGESTÕES ESPECÍFICAS DE APRIMORAMENTO DOS DOCUMENTOS 

Além das sugestões apresentadas anteriormente, vale reiterar vários pontos que já tinham sido elencados na reunião realizada anteriormente entre os representantes das Centrais Sindicais e o DIEESE, como a realização de negociações com representantes patronais, para estabelecimento de protocolos de setor ou empresa específicos. Inclusive para estabelecimento de parcerias com governos e empresários para garantir acesso e apoio financeiro aos testes de Covid 19. 

VISÃO TRANSVERSAL 

COMITÊS CRISE LOCAL TRABALHO – Criação de comitês de crise nos locais de trabalho com participação de representantes dos trabalhadores, fixando-se sua obrigatoriedade em empresas com mais de determinado número de trabalhadores, a ser definido setorialmente em conjunto com as entidades sindicais. Caberá aos comitês de crise nos locais de trabalho avaliar permanente o comportamento da pandemia, levando em conta o ambiente de trabalho, meios de transporte, contaminação na região de moradia e trabalho, capacidade do sistema de saúde público (SUS) e/ou privado (caso de haver assistência médica) para atender casos da doença, meios de proteção fornecidos, etc. (incluir) 

AFASTAMENTO DE SUSPEITOS– Isolamento residencial de trabalhadores, com dispensa de apresentação de atestado médico quando o trabalhar relatar sintomas de Covis 19, e quando apresentar atestado médico que determine medida de isolamento à pessoa que resida no mesmo endereço do trabalhador, conforme Portaria do Ministério da Saúde no 454 de 20 de março de 2020, mediante apresentação de documentação que demonstre o mesmo endereço de residência. (pág. 3 – visão transversal) 

AFASTAMENTO DE GRUPO DE RISCO– Exigência de afastamento dos trabalhadores do grupo de risco é um protocolo válido e necessário; todavia, determinar o tipo de afastamento (férias, teletrabalho, licença remunerada etc) não é de competência estadual ou municipal, porque envolve relações trabalhistas, matéria exclusiva da esfera federal. (pág. 3 – visão transversal) 

REGIME DE TELETRABALHO– Promover e manter o regime de teletrabalho temporário para atividades que possam permanecer neste formato de trabalho, especialmente atividades administrativas. Não cabe a menção a utilização da MP 927 e do decreto de calamidade pública, o regime de teletrabalho deve preferencialmente ser estabelecido por meio de negociações coletivas e acordos coletivos de trabalho. (pág. 1 – visão transversal) 

CIRCULAÇÃO DE AR– Evitar o uso de ar condicionado em ambientes de uso público e coletivo, dada a possível transmissão pelo fluxo de ventilação de ar- condicionado. Quando o ar condicionado for a única opção de ventilação, todos os cuidados devem ser obrigatórios no protocolo: instalação do filtro HEPA, manutenção e limpeza semanais do sistema e garantir manutenção do sistema de ar condicionado por meio de PMOC. (pag. 7 – visão transversal) 

CONTROLE DO TOTAL DE PESSOAS POR m2– Limitação do total de pessoas (trabalhadores, usuários, clientes) por metros quadrados dos ambientes de trabalho deve ser reforçada e definindo parâmetros, por setores. (pág. 3 – visão transversal). 

DISTANCIAMENTO EM FILAS DE ESPERA– Estabelecer organização sistemática de distanciamento em filas de espera, em todos os segmentos. (incluir)

ESCALONAMENTO HORÁRIO– Horário de trabalho escalonado (divisão de turnos) para evitar aglomerações no transporte, entrada, intervalo e saída, deve ser reforçado no protocolo. Estabelecer planejamento de horário de trabalho escalonado entre empresas e setores diferentes. (pág. 2 – visão transversal) 

RETOMADA GRADUAL– Iniciar a retomada das atividades com, no máximo, 50% do número de trabalhadores por empresa, como aumento gradual de 10% a cada semana, estabelecendo turnos com equipes alternadas nas empresas e/ou setores, a fim de reduzir o número de trabalhadores circulando concomitantes. (incluir) 

CABINES DE DESINFECÇÃO: Instalação de cabines de desinfecção em pontos estratégicos comerciais, grandes indústrias e locais de grande fluxo como shoppings, lojas de departamentos e outros. Empresas deveriam instalar cabines deste tipo para desinfecção dos trabalhadores, fornecedores e clientes. A tecnologia de desinfecção por ozônio já é utilizada em algumas indústrias farmacêuticas.(incluir)

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVOS (EPC): 

Fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) necessários para que os trabalhadores desempenhem suas funções sem risco de contaminação, bem como proteções administrativas, coletivas e individuais, incluindo a vacinação (daqueles trabalhadores ainda não vacinados) como prioridade ao gerenciamento de risco e de controle preventivo endêmico ou virótico. (incluir) 

NOTIFICAÇÃO– A emissão de CAT – Comunicação de Acidente ou Doença Profissional deve ser efetuada pela empresa, ou o Sindicato, ou pelo próprio trabalhador (art. 22 da Lei 8213/91).(incluir)

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO MORAL– Assegurar que não haja qualquer discriminação entre os trabalhadores nos mais diferentes setores e atividades desempenhadas dentro de uma empresa, estabelecimento ou órgão público. Combater o assédio moral aos trabalhadores que estejam ou tenham familiares com os sintomas do vírus. (incluir) 

VISÃO POR AMBIENTE BANHEIROS E VESTIÁRIOS– Recomendação de pulverização eletrostática em todos os banheiros e vestiários. (incluir)

SALÕES DE ALIMENTAÇÃO(refeitórios) – Recomendação para maior utilização de produtos descartáveis (guardanapos, copos, talheres, pratos, temperos etc). (incluir) 

PARQUES FABRIS(acesso mais seguro para trabalhadores) – Protocolo sugere substituir ponto eletrônico biométrico por crachás com tecnologia de proximidade ou outro sistema que não requeira o contato físico. Para evitar aglomerações, outra recomendação é a celebração de acordos coletivos com o sindicato para dispensa da marcação de ponto com a implementação do controle de jornada pelo chamado “ponto por exceção”. (pág. 8 – visão por ambiente) 

TRANSPORTES COLETIVOS(ônibus municipal, fretados etc) – Higienização dos veículos, bancos, superfícies e outros locais onde possa haver contato com as mãos deve ser obrigatória. (pág. 6 – visão por ambiente) 

TRANSPORTES COLETIVOS(ônibus municipal, fretados etc) – Instalação e manutenção de recipientes de álcool gel, para os trabalhadores realizarem a higiene de mãos e antebraços, deve ser obrigatória. (pág. 6 – visão por ambiente) 

TRANSPORTES COLETIVOS(ônibus municipal, fretados etc)– A marcação dos assentos que podem ser ocupados de forma a manter o distanciamento físico necessário deve ser recomendada. (pág. 6 – visão por ambiente) 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Diante da ameaça da Covid-19, que ainda não é completamente conhecida pela ciência e levanta uma série de dúvidas e questionamentos mesmo entre os especialistas, é importante frisar o fato de que o protocolo que agora está sendo elaborado deve continuar sendo avaliado e aperfeiçoado constantemente, uma vez que quase todos os dias surgem novos fatos e informações sobre a doença e sobre as maneiras de se precaver contra ela. 

Cabe destacar ainda que as sugestões aqui presentes se referem ao documento preliminar com protocolo padrão (visão transversal e visão por meio ambiente), sendo necessária a elaboração de protocolos setores e, para os quais as entidades sindicais também têm propostas a apresentar. 

Feitas estas observações, as centrais sindicais e seus sindicatos filiados permanecem à disposição para seguir contribuindo neste trabalho, buscando, desta maneira, impedir o avanço desta doença, que tantas mazelas vem trazendo para o estado de São Paulo, o Brasil e todo o mundo. 

Centrais Sindicais, 19 de maio de 2020