A CTB/Pará, Federações e mais de 30 Sindicatos filiados enviaram ofício ao governador do Pará, Helder Barbalho, intitulado “Combate ao Covid-19, defesa da saúde, da vida, do emprego e da renda da classe trabalhadora no Pará”, onde apresentam um conjunto de medidas, sugestões e reivindicações que julgam importantes na defesa da classe trabalhadora paraense, ao tempo que se colocam a disposição para construir as soluções para a crise sanitária, econômica e social que assola nosso Estado, a sociedade e em especial a classe trabalhadora.
Cleber Rezende, presidente da CTB/Pará, ressaltou que o Estado do Pará deve estabelecer centralidade na missão de garantir dignidade, direitos humanos e trabalhistas da classe trabalhadora, de seus servidores e, orientar os prefeitos e a classe empresarial na mesma direção, resguardando saúde, vida, direito, emprego e remuneração/salário dos servidores públicos e na iniciativa privada no Pará.
Altair Brandão, presidente do Sindicato dos Rodoviários de Belém, lembrou que durante os impactos sanitários, econômicos e sociais vivenciados com a pandemia, há necessidade da garantia do princípio de não regressividade de direitos da classe trabalhadora e da sociedade, e que cabe ao Estado adotar medidas, tanto por esforço próprio e com assistência e cooperação da União, com este objetivo.
Para Valdo Martins, presidente da FSPEPA, a Política Econômica de Austeridade Fiscal impacta negativa e diretamente os Direitos Trabalhistas, Previdenciários e na Proteção e Promoção do Direito à Saúde e à Vida digna, sendo medidas contrárias ao isolamento social e se contrapõe a retomada do desenvolvimento econômico e social do Pará e do Brasil.
Marcos Afonso Pinheiro, presidente do SEPUB, considerou que o Decreto nº 670, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal do Pará, com vedação a concessão de gratificação, adicional noturno, vale-transporte, pagamento de folhas suplementares aos servidores e empregados públicos, é contrário às necessidades dos servidores paraenses.
Para Gilvandro Santa Brígida, presidente do SindQuímicos, são necessárias medidas urgentes, em larga escala e coordenadas, baseadas em três pilares: proteger as/os trabalhadoras/es no local de trabalho; estimular a economia e o emprego; e apoiar os postos de trabalho e a renda no Pará.
Sinara Mota, presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos na Região Guamá e Castanhal, que qualquer ação de retirada de direitos, reduções de salários e vantagens serão contrárias às medidas indicativas da OIT e das Organizações Sindicais da classe trabalhadora.
Neta linha de abordagem a CTB/Pará e seus Sindicatos, propuseram ao Governo do Pará, as seguintes soluções e iniciativas, sendo:
1) Empreender ações pela garantia de estabilidade nos empregos para todos os trabalhadores e trabalhadoras no período da crise e por mais 180 dias após a pandemia, por meio dos diversos instrumentos de políticas públicas existentes e a criação de novos mecanismos que garantam a saúde, a vida, o emprego e a renda de todos os trabalhadores, formais e informais paraenses.
2) Revogação das medidas restritivas de direitos e vantagens pecuniárias aos servidores e empregados públicos do Pará, contidas no Decreto nº 670, de 07 de abril de 2020, dispõe sobre medidas adicionais de austeridade fiscal do Poder Executivo Estadual;
3) Garantir aos trabalhadores/as da saúde, assistência social, segurança e limpeza pública os equipamentos e as condições para trabalhar e atender as pessoas, preservando saúde e vidas, evitando os riscos da contaminação pessoal, coletiva e familiar. Viabilizando os testes rápidos para coronavírus para todos os profissionais que apresentem sintomas;
4) Viabilizar, via Governo e iniciativa privada, para que todos trabalhadores/as de serviços essenciais tenham acesso os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sobretudo para os das áreas de saúde, assistência social, segurança e limpeza pública, com treinamento para utilizá-los, minimizando os riscos de contaminação pessoal e coletiva;
5) Adiamento das parcelas do consignado do Banpará dos meses de abril, maio e junho, com transferência de seus vencimentos para os últimos meses do contrato bancário vigente;
6) Prorrogação em seis (06) meses a aplicação/cobrança da alíquota de 11 para 14% da contribuição previdenciária dos servidores paraenses, prevista na Reforma Previdenciária do Pará/2019;
7) Interromper temporariamente as atividades industriais e de serviços, não essenciais, que aglomeram grandes contingentes de trabalhadores/as como na Companhia Vale do Rio Doce (Serra dos Carajás/Sossego), centros comerciais, construção civil, cerâmicas, serrarias e outros serviços, bem como reduzindo as atividades nas empresas da Hydro Alunorte (Barcarena), preservando a estabilidade ao emprego e salário durante a pandemia e por mais 180 dias após seu controle, com rigorosa fiscalização na implementação das medidas, com o devido apoio Estatal aos setores que necessitarem;
8) Na região metropolitana e grande centros suspensão parcialmente do transporte público coletivo e suspensão das aulas de autoescolas, com subsídios para garantia dos empregos e salários e estabilidade de empregados dos rodoviários/as e instrutores/trabalhadores durante a pandemia e por mais 180 dias após seu controle;
9) Manutenção da suspensão das aulas e atividades escolares presenciais, não imposição de férias à categoria no período da pandemia, bem como da não implementação da Educação a Distância (EaD), tendo em vista as limitações dos mais pobres e vulneráveis do acesso à internet e as tecnologias necessárias a EaD;
10) Empreender ações governamentais e políticas pela imediata suspensão e revogação da Emenda Constitucional 95, para ampliar os recursos da saúde (SUS) no combate a pandemia;
11) Apoio à aprovação do Projeto de Lei 924/20 que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, a ser destinado ao combate da pandemia do Covid-19, enquanto perdurar a situação de calamidade pública;
12) Apoio a revogação das Medidas Provisórias (MP) nº 927 e 936/2020, que permite empresas reduzirem salários e suspender contratos de trabalhos durante a pandemia do novo coronavírus e pela não aprovação da Medida Provisória (MP) 905/2019 que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
13) Durante o período de redução da circulação de pessoas, suspender as atividades laborais quando forem confirmados casos de coronavírus nas empresas e órgãos públicos, garantindo proteção à saúde e à vida dos trabalhadores e trabalhadoras e seus perspectivos postos de trabalhos e salários;
14) Para os/as trabalhadores/as de aplicativos, se houver quebra da atividade, suspender a cobrança dos contratos com as locadoras de veículos, pelo período que durar a quarentena para aqueles que trabalham com veículo alugado; adiar a cobrança da prestação, sem cobrança de juros e multas, para aqueles que trabalham com veículos financiados;
15) Garantir, no Pará, a ultratividade da negociação coletiva e manutenção do acordo/convenção até que outro seja fechado e/ou até que a crise causada pelo coronavirus seja superada e pelo período de mais 180 dias para a estabilização da normalidade das relações trabalhistas. Medidas de proteção à população mais vulnerável e à segurança alimentar da classe trabalhadora paraense.
16) Viabilizar kits de testes rápidos em larga escala a população paraense, possibilitando averiguação em tempo real e evitando a subnotificação, para implementação de uma forte política de prevenção com base científica e planejamento. Para tanto, a celebração de parcerias com Estados do Norte e Nordeste e aquisição direta da China, são alternativas importantes;
17) Nos serviços do comércio e bancos, onde for necessário o funcionamento, seja realizada a demarcação e fiscalização de espaços de delimitação em filas e colocação de anteparos de vidro, plástico ou acrílico no atendimento ao público;
18) Garantir o livre trânsito, nas barreiras sanitárias, dos transportes de valores e escolta armada nos deslocamentos para localidades interioranas, viabilizando os abastecimentos bancários e comerciários de numerários de valores, com a devida exigência das empresas viabilizarem as condições de segurança e saúde no trabalho, bem como que as unidades de saúde municipais e estaduais viabilizem a imediata vacinação da H1N1 de todos os profissionais da escolta armada e de transporte de valores no Pará;
19) Garantir aos trabalhadores/as do Sistema Penal e das Unidades de Medidas Socioeducativas os equipamentos de EPI’s e as condições para o trabalho e a preservação da saúde e vida dos respectivos agentes e do detentos/internos, evitando os riscos da contaminação pessoal e coletiva. Viabilizando os testes rápidos para coronavírus para todos os profissionais que apresentem sintomas, bem como viabilizar a imediata vacinação da H1N1 de todos os profissionais das áreas em questão.