As duas partes não entraram em um acordo com relação aos pontos discutidos: não-pagamentos referentes a programa de participação nos resultados (PPR), a retirada do pagamento da periculosidade dos trabalhadores de áreas que cuidam de pintura e escadas rolantes e o não cumprimento de acordos quanto a alteração de turnos.
O não-pagamento relativo ao PPR deve-se a uma decisão do TST, que deferiu liminar com efeito suspensivo requerida pelo Metrô. O TRT-2 havia determinado que tal pagamento fosse realizado até o último dia 28/2, ao valor mínimo do que fora pago em 2019, com correção.
Conciliação
A proposta do TRT-2 prevê, entre outros pontos, a suspensão das alterações contratuais já implementadas quanto ao pagamento do adicional de periculosidade e à mudança de turnos; a informação, pelo Sindicato, de quais atividades e/ou setores que deverão ter o adicional de periculosidade mantido (após análise de laudos); o estabelecimento de comum acordo a respeito de quais trabalhadores necessitam de alteração de turno.
Greve adiada
Os trabalhadores haviam decidido, em assembleia, realizar greve nesta quarta-feira (4/3). E o Metrô obteve liminar (processo 1000499-87.2020.5.02.000) para que a greve respeite a manutenção mínima de 70% dos serviços no horário de pico (6h às 9h e 16h às 19h), assim como 50% nos demais horários, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Contudo, em assembleia no fim desta terça, os trabalhadores decidiram adiar a deflagração grevista.
Fonte: Conjur