A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informou na última sexta-feira (30 de agosto) que declina da proposta apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, de prorrogação das cláusulas do atual acordo coletivo de trabalho e de continuidade da mediação pré-processual.
Em abril deste ano, as duas federações que representam os empregados dos Correios – a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) – requereram ao TST que mediasse as negociações visando à data-base da categoria (1º/8).
Desde então, o ministro Renato de Lacerda Paiva vinha realizando diversas interlocuções com a direção da empresa e com as entidades sindicais na busca de uma solução consensual para o impasse, que, além do reajuste salarial, envolve a questão do plano de saúde dos empregados e a manutenção do benefício para os pais.
Em 31 de julho, a categoria aceitou suspender a greve anunciada para o dia seguinte mediante a prorrogação dos termos do acordo coletivo de trabalho, então vigente até 31/8. Na última quarta-feira (28), o ministro Renato de Lacerda Paiva propôs uma nova prorrogação, por mais 30 dias, e solicitou que as federações e a ECT se manifestassem até sexta (30) sobre a aceitação. Uma das preocupações do vice-presidente do TST era a notícia de convocação de greve. A proposta tinha sido aceita pela categoria, que havia se comprometido, assim, a não deflagrar a greve.
Todavia, a intransigência da direção da empresa, que reflete a orientação autoritária e privatista do governo Bolsonaro, subtraiu do TST a possibilidade de intermediação. Uma vez frustrada a expectativa de uma saída negociada, sugerida pelo ministro do TST, a greve agora parece inevitável. Em São Paulo é provável que seja deflagrada a partir do dia 10. Asssembleia convocada pelo sindicato da categoria para a noite do mesmo dia no CMTB Clube vai deliberar a respeito. Com informações do TST